A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), pela pena de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de depredar a estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A mulher pichou a frase “Perdeu, mané” com batom vermelho no monumento.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Namoro, teve seu placar desfigurado com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, firmando maioria pela pena. No entanto, há divergência sobre a pena: enquanto Moraes propôs 14 anos de reclusão, Fux sugeriu 1 ano e 6 meses, além de penas alternativas.
➡️ Assim, embora esteja definida a pena, a dosimetria da pena ainda não tem consenso, podendo variar conforme os votos dos demais ministros da Turma.
A arguição
De concordância com a Procuradoria-Universal da República (PGR), há provas materiais e testemunhais de que Débora participou ativamente dos atos de vandalismo. Imagens e laudos da Polícia Federalista indicam que ela escalou a estátua e escreveu a frase com batom, além de estar cercada por outros manifestantes, aparentando comemorar o ato.
Em interrogatório, a própria acusada reconheceu ser a pessoa flagrada nas imagens.
Para o Ministério Público, a mulher aderiu à tentativa de golpe de Estado e à extermínio do Estado Democrático de Recta, ao participar dos ataques violentos às instituições públicas, motivados pelo inconformismo com o resultado das eleições de 2022.
Voto do relator
Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a atuação de Débora foi comprovada com “nitidez” pelas provas reunidas no processo e que ela demonstrou “desprezo pelo Judiciário e pela ordem pública”.
O ministro sugeriu pena de 14 anos de prisão em regime fechado, pagamento de 100 dias-multa e indenização coletiva de R$ 30 milhões (valor a ser dividido entre os condenados pelos crimes de 8 de janeiro).
A resguardo
Os advogados de Débora sustentam que não houve intenção criminosa, que ela não participou de reuniões ou articulações prévias, e que a pichação com batom não configura violência ou grave prenúncio, uma vez que exige o tipo penal imputado.
A resguardo também alega cerceamento de resguardo, por falta de chegada a provas produzidas pelo Ministério da Justiça, e pede a indulto da ré.
E agora?
O julgamento segue no plenário virtual, onde os ministros votam eletronicamente. A decisão final dependerá da maioria dos votos — tanto para confirmar a pena quanto para definir o tempo da pena. A qualquer momento, um pedido de vista ou de destaque pode interromper a estudo, levando o caso ao plenário físico.
Cabe recurso dentro do próprio Supremo, independentemente do desfecho.
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