Nesta sexta-feira (25), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) concluiu, em plenário virtual, a votação que resultou na pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a uma pena de 14 anos de prisão em regime fechado. O caso gerou repercussão vernáculo, principalmente pela severidade da punição aplicada a um ato de pichação.
A decisão foi tomada com o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou a proposta de pena feita pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Também votaram em prol dessa pena os ministros Flávio Dino e Moraes, formando a maioria. Outros dois ministros, Luiz Fux e Cristiano Zanin, também votaram pela pena, mas sugeriram penas muito mais brandas.
O que motivou a pena
Débora foi flagrada pichando a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do STF, em Brasília, durante os atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A Procuradoria-Universal da República (PGR) considerou que, embora a ação parecesse isolada, ela estaria conectada a um contexto mais largo de tentativa de ruptura da ordem democrática.
A denúncia contra Débora incluiu cinco acusações graves: tentativa de golpe de Estado, extinção violenta do Estado Democrático de Recta, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os crimes estão entre os atribuídos a diversos envolvidos nos atos de vandalismo que marcaram aquele dia.
Divergência entre os ministros
Apesar da maioria ter seguido o entendimento do relator, a votação evidenciou divergências quanto à sisudez do ato da cabeleireira. O ministro Luiz Fux, por exemplo, votou por uma pena muito subordinado: 1 ano e 6 meses. Segundo ele, não havia provas concretas de que Débora tivesse participado de depredações em conjunto com outras pessoas ou que fizesse secção de alguma organização criminosa.
– A única evidência sólida é que a ré utilizou um batom para redigir na estátua. Não se pode expressar que isso caracteriza associação criminosa armada – declarou Fux em seu voto.
Cristiano Zanin, por sua vez, sugeriu uma pena de 11 anos, intermediando entre a rigidez de Moraes e a leniência de Fux.
A visão do relator e a decisão final
Alexandre de Moraes manteve uma postura rígida, defendendo que o caso de Débora não diferia significativamente dos de outros réus já condenados pelo STF em decisões anteriores. Ele afirmou que mais de 1.100 decisões da Galanteio reconheceram a materialidade e autoria dos delitos cometidos nos atos de 8 de janeiro e que a participação de Débora estava dentro desse mesmo escopo.
– Não há dúvidas quanto à autoria e materialidade dos delitos. A situação da ré é semelhante à de centenas de outros já sentenciados – justificou Moraes.
O relator também apresentou um voto complementar em seguida a fala de Fux, reforçando sua posição de que não se tratava de um ato solitário, mas de secção de uma ação articulada contra as instituições democráticas.
Confissão e circunstâncias do delito
Durante o processo, Débora confessou que escreveu a frase com batom vermelho na estátua, alegando que agiu impulsivamente em seguida ser incentivada por um ignoto. Ela afirmou desconhecer o valor simbólico e histórico da estátua e declarou que sua atitude foi motivada pelo “calor do momento”.
A frase “Perdeu, mané” faz referência a uma resposta que o ministro Luís Roberto Barroso deu a um apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, que o questionou em Novidade York em seguida as eleições de 2022.
Situação atual da ré
Débora está atualmente em prisão domiciliar, monitorada por tornozeleira eletrônica. Antes disso, permaneceu detida preventivamente por dois anos na Penitenciária Feminina de Rio Evidente, em São Paulo. Ela foi presa durante a oitava temporada da Operação Lesa Pátria, conduzida pela Polícia Federalista em março de 2023.
Mesmo com a pena determinada, o cumprimento da pena não será inesperado. A realização dependerá de uma decisão ulterior do relator do processo. A resguardo ainda tem recta de recorrer, o que pode modificar os rumos do caso.
Discussão pública e críticas
A severidade da pena aplicada à cabeleireira reacendeu o debate público sobre a proporcionalidade das decisões judiciais. Setores da sociedade social, principalmente nas redes sociais, levantaram questionamentos sobre a equiparação do ato da pichação com crimes porquê golpe de Estado ou associação criminosa armada.
Por outro lado, há quem defenda a rigidez porquê uma forma de exemplo para prevenir futuras ações semelhantes contra as instituições democráticas.
Peroração
O caso de Débora dos Santos ilustra porquê ações aparentemente isoladas podem ter repercussões jurídicas severas quando inseridas em um contexto mais largo. A decisão do STF também mostra o posicionamento firme da Galanteio em relação aos atos de 8 de janeiro, e sinaliza que mesmo pequenas infrações simbólicas serão tratadas com extremo rigor, dependendo do cenário em que ocorrerem.
A resguardo da cabeleireira ainda pode tentar volver ou reduzir a sentença nos tribunais superiores. Enquanto isso, o incidente continua alimentando discussões acaloradas sobre liberdade de frase, justiça e os limites da punição penal no Brasil contemporâneo.
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