A bancada do Novo na Câmara protocolou um requerimento de informação nesta quarta-feira (16), cobrando um posicionamento do Ministério das Relações Exteriores sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Alexandre de Moraes, que suspendeu o processo de extradição de um traficante para a Espanha.
Moraes tomou a decisão depois o governo espanhol negar extraditar o jornalista Oswaldo Eustáquio que, para o magistrado, feriu o princípio de reciprocidade vigente entre os dois países.
Além de travar a extradição do traficante búlgaro Vasil Georgiev Vasilev, Moraes oficiou o Ministério da Justiça e das Relações Exteriores para dar ciência à representação diplomática do governo da Espanha. O ministro também intimou os advogados do caso e o legado espanhol no Brasil. O último terá cinco dias para prestar informações comprovando o requisito da reciprocidade, sob pena de recusa do pedido de extradição do cidadão búlgaro.
O Novo quer que o Itamaraty explique se houve ou não uma interlocução prévia entre o STF e o Itamaraty sobre a exigência de esclarecimentos por secção do legado e a avaliação da pasta sobre um verosímil “excesso” por secção de Moraes em solicitar explicações formais por secção do representante do governo espanhol.
A bancada também quer que o ministério se posicione acerca das negativas de extradição de Oswaldo Eustáquio que, segundo o governo espanhol ao negar o pedido brasílico, se deu por razões políticas, além de um posicionamento do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a “emprego do princípio da reciprocidade nesse caso específico”.
Por termo, o Novo quer um retorno sobre “os impactos diplomáticos já percebidos e o risco de retaliações por secção da Espanha”.
– Dada a sisudez dos fatos e o potencial de danos à imagem internacional do país, é obrigação desta Morada exercitar seu papel fiscalizador sobre a transporte da política externa brasileira e prometer que os atos do Poder Judiciário não extrapolem seus limites institucionais – diz a bancada do Novo na justificativa do requerimento de informações.
O pedido de informações ainda precisa ser despachado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Disposto em votação no plenário, é necessário ser autenticado pela maioria simples da Morada.
Na última segunda (14), a Justiça espanhola negou o pedido do governo brasílico para extraditar Oswaldo Eustáquio. A decisão, da 3ª Seção Penal da Audiência Vernáculo, diz que os fatos atribuídos a Eustáquio teriam “evidente relação e motivação política”, o que impediria sua entrega ao Brasil com base no tratado entre os países.
– A extradição deve ser declarada improcedente, por nos deparamos com condutas com evidente relação e motivação política, uma vez que são realizadas no quadro de uma série de ações coletivas de grupos que apoiam o sr. Bolsonaro, ex-presidente da República Federativa do Brasil e oposição ao atual presidente, sr. Lula da Silva – diz um trecho da decisão espanhola.
Já Vasilev foi recluso em 18 de fevereiro de 2025, em Mato Grosso do Sul. Em 7 de abril, o ministro do STF solicitou a franqueza de prazo de dez dias para a apresentação de resguardo escrita por secção da resguardo do extraditando. Com a recente decisão de Moraes, o processo fica travado.
– Em material extradicional, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federalista no sentido da exigibilidade da reciprocidade pelo país requerente, sendo que, a escassez deste requisito obsta o próprio seguimento do pedido – escreveu Moraes, citando a negativa da extradição de Eustáquio.
A decisão do ministro do STF cita a exigência de reciprocidade prevista na Lei de Transmigração (13.445/2017) e no Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha (Decreto nº 99.340, de 1990).
No item primeiro do Tratado de Extradição, está definido: “Os Estados obrigam-se reciprocamente à entrega, de combinação com as condições estabelecidas no presente Tratado, e de conformidade com as formalidades legais vigentes no Estado requerente e no Estado requerido, dos indivíduos que respondam a processo penal ou tenham sido condenados pelas autoridades judiciárias de um deles e se encontrem no território do outro”.
*AE
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