Recentemente, o Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu decisão em que afirmou que “tomar o celular bruscamente da mão da vítima não configura o transgressão de roubo” reclassificando o roupa porquê rapina simples. O entendimento, que gerou debates na princípio e na jurisprudência, demanda uma estudo técnica à luz do ordenamento jurídico brasílio.
A informação é do No Núcleo do Poder.
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