Pena será de 1 ano de reclusão para 16 dos envolvidos, além de multa de R$ 5 milhões de indenização coletiva
O STF (Supremo Tribunal Federalista) votou para sentenciar mais 17 réus acusados de participar dos atos extremistas do 8 de Janeiro. O placar foi 9 X 2. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra.
O julgamento foi realizado em plenário virtual. Teve início em 4 de abril e se encerrou nesta 6ª feira (11.abr).
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, votou para que 16 acusados recebam a pena de 1 ano de reclusão e paguem 20 dias-multa de meio salário mínimo à quadra do ocorrência, além de R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos.
Em 1 dos 17 casos em julgamento, o de Anilton da Silva Santos, além da multa de R$ 5 milhões coletivos, a pena proposta é maior, de 2 anos e 5 meses de reclusão, que também pode ser substituída por medidas alternativas.
Eis os nomes dos réus e as penas (clique no nome para acessar o voto de Moraes):
- 1 ano de reclusão e multas: Luis Antonio Veiga, Wagner Silvestre da Silva, Sônia Maria Streb da Silva, Juliana Marçal de Sousa, Rogenner Feitosa Lima, Maria Janete Ribeiro de Almeida, Anderson Novais de Paula, Marisa Fernandes Cardoso, Frascismar Vieira Bezerra da Cruz, Antonio Scharf Fruto, Magno Jose da Silva, Eder Henrique Oliveira da Silva, Juary Cordeiro de Araujo, Temol Jose Reginatto, Alfredo Antonio Dieter e Rosana Routulo (voto não disponível)
- 2 anos de reclusão e 5 meses de detenção, além de multas: Anilton da Silva Santos.
As prisões poderão ser substituídas por medidas alternativas, uma vez que: serviços comunitários; participação em curso sobre democracia e golpe de Estado; compromisso em não usar redes sociais pelo tempo da reclusão; suspensão de passaportes existentes; e revogação de porte de arma de lume.
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