O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Alexandre de Moraes, reconheceu o recta de presos — inclusive os detidos posteriormente os atos de 8 de janeiro — receberem assistência religiosa, desde que o atendimento seja solicitado. A resposta foi direcionada a um pedido do deputado federalista Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), padroeiro das liberdades fundamentais garantidas pela Constituição.
O parlamentar pleiteava a autorização para que líderes religiosos pudessem visitar os patriotas encarcerados posteriormente os protestos no início de 2023. Porquê argumento, Cavalcante citou o caso de Débora Rodrigues dos Santos, sentenciada por pichar a estátua da Justiça durante a ocupação do STF e atualmente em prisão domiciliar — também imposta por Moraes.
A solicitação do deputado se amparou no princípio constitucional da honra humana, na liberdade religiosa e em tratados internacionais, uma vez que o Pacto de San José da Costa Rica, que reforçam garantias básicas que devem ser preservadas mesmo em situações de privação de liberdade.
Apesar da fundamentação sólida, Moraes classificou o pedido uma vez que “desnecessário”, alegando que tanto a Constituição Federalista (cláusula 5º) quanto a Lei de Realização Penal (cláusula 24) já asseguram esse recta. A decisão foi comunicada à Procuradoria-Universal da República (PGR). Informações Jornal da cidade
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