O ex-prefeito de São Paulo e hoje secretário estadual de Governo e Relações Institucionais de Tarcísio de Freitas e presidente do PSD, Gilberto Kassab, foi absolvido em uma ação de improbidade por ter usado o estádio do Pacaembu para comemorar o centenário da igreja evangélica Reunião de Deus quando comandava a capital. A decisão se deu em julgamento nesta quarta-feira na 9ª Câmara de Recta Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em 2012, o Ministério Público propôs ação por entender que Kassab desrespeitou decisões judiciais que proibiam o uso do estádio para evento religioso, devido ao impacto negativo na vizinhança. Na estação, o MP pediu a pena de Kassab e outros acusados ao pagamento de uma indenização de R$ 50 milhões por dano moral coletivo.
Kassab foi defendido no processo pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas, que defenderam a manutenção de uma decisão da primeira instância que julgou improcedente o pedido. Segundo a resguardo, hoje, com a licença do estádio para a iniciativa privada, eventos não esportivos são autorizados sem que isso configure qualquer ilegalidade, não sendo razoável que Kassab fosse sentenciado por ter feito isso no pretérito.
Na decisão, o relator do caso, desembargador Décio Notarangeli, lembrou das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que tornaram atípicas as condutas culposas, o que fez com que se tornassem puníveis unicamente as condutas em que houvesse a comprovação de dolo por secção do réu.
O relator também considerou que era descabida a pena o Município no pagamento de dano moral difuso aos moradores do bairro do Pacaembu, uma vez que solicitado pelo Ministério Público, “pois ausente o seu pressuposto lógico, o dano de natureza extrapatrimonial, a mostra da existência de comoção social, indignação, conflito, alvoroço, revolta popular, que não se confundem, à evidência, com os contratempos por eventual descumprimento de ordem judicial quanto ao uso do muito público”. Ele foi escoltado pelos colegas.
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