A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria em 30 de março de 2025 para rejeitar um recurso da resguardo de Jair Bolsonaro e manter a punição por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. A decisão confirma a multa imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido ao impulsionamento de teor negativo contra Luiz Inácio Lula da Silva, logo inimigo na disputa presidencial.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, iniciado em 28 de março, e deve se fechar oficialmente em 4 de abril.
O relator, ministro Flávio Dino, argumentou que o recurso não poderia ser aceito, pois exigiria reexaminar provas e fatos já decididos em instâncias inferiores, o que não é permitido em recursos extraordinários no STF. Ele foi seguido por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, consolidando a maioria. Luiz Fux, único ministro que ainda não votou até 31 de março, tem até o termo do prazo para se manifestar, mas o resultado já está definido.
A pena do TSE, de 2023, aplicou uma multa de R$ 10 milénio a Bolsonaro e R$ 30 milénio à coligação Pelo Muito do Brasil por dez anúncios digitais que direcionavam a conteúdos críticos a Lula, porquê o site “Lulaflix”, sem identificação porquê propaganda eleitoral. O TSE considerou a prática uma violação das regras, que proíbem impulsionamento de propaganda negativa contra adversários. A resguardo de Bolsonaro alegou cerceamento de liberdade de sentença, mas o argumento não foi asilado.
A decisão do STF reforça a jurisprudência sobre limites da propaganda eleitoral na internet e não afeta outros processos contra Bolsonaro, porquê o da tentativa de golpe de Estado, no qual ele é réu. A multa mantida é uma das sanções aplicadas ao ex-presidente por irregularidades na campanha de 2022, período em que ele também foi pronunciado inelegível até 2030 por doesto de poder político.
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