O deputado estadual do Paraná, Ricardo Arruda (PL), foi réprobo pelo Tribunal de Justiça do Província Federalista e dos Territórios (TJDFT) a se retratar publicamente e a indenizar o Partido dos Trabalhadores (PT) e a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, no valor de R$ 7 milénio por danos morais.
A decisão, proferida na quinta-feira (27/3), está relacionada a um glosa feito pelo parlamentar em outubro de 2024 sobre um vídeo publicado pela ministra. Na ocasião, Arruda chamou Gleisi de “a tal da amante”, além de sugerir que presos em todo o Brasil comemoraram a vitória de Lula nas eleições.
Motivos da pena
Segundo a ação, a ministra alegou que o parlamentar tentou descredibilizar seu exposição ao chamá-la de “amante” e insinuar que ela “esbravejava por ouvir a verdade”. A resguardo de Gleisi argumentou que o termo possuía um cunho sexual pejorativo, reduzindo-a a um “mero objeto sexual”.
Ou por outra, o PT moveu uma ação contra Arruda por associar o partido ao transgressão organizado. O TJDFT destacou que a fala do deputado gerou “extremo constrangimento social”, agravado pelo indumento de ele possuir mais de 267 milénio seguidores em suas redes sociais, ampliando a disseminação da ofensa.
Resguardo de Ricardo Arruda
O parlamentar alegou que suas declarações estavam amparadas pelo recta à liberdade de sentença e que sua intenção não era difamar. Segundo sua resguardo, a sentença “a tal amante” foi utilizada em um “tom de ironia política”, sem qualquer conotação moral contra a ministra.
Sobre a denunciação de vincular o PT ao transgressão organizado, Arruda afirmou que sua enunciação não continha informações falsas, sustentando que há uma afinidade entre o partido e organizações criminosas.
Pena e possíveis recursos
Diante dos fatos, o deputado foi réprobo a:
Ainda cabe recurso contra a decisão. Até o momento, Ricardo Arruda não se manifestou sobre a sentença.
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