A 3ª Câmara de Recta Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira, 25, a decisão da 1ª Vara de Mococa em prol de duas mulheres trocadas na maternidade murado de 40 anos detrás.
Os documentos mostram que o responsável da ação era funcionário público tributário da autonomia e utilizou hospital conveniado no promanação da filha. Coincidentemente, no mesmo dia, outra mulher também deu à luz a uma moçoila e, por erro, as crianças foram trocadas na maternidade.
Muro de 40 anos depois, por conviverem próximas, terem a mesma data de promanação e traços das famílias uma da outra, as mulheres desconfiaram da possibilidade, o que ficou comprovado por teste de DNA.
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A decisão determina que a autonomia e o hospital indenizem os pais das bebês trocadas na maternidade. A reparação, a título de danos morais, foi fixada em R$ 100 milénio para cada um.
O caso aconteceu em Mococa, no interno do Estado de São Paulo, e pai de uma das vítimas, Ernesto Laureano Alves, morreu no dia 10 de março aos 84 anos.
Natividade/Créditos: Terreno
Créditos (Imagem de cobertura): Foto: TJSP / Reprodução
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