O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou para reprovar Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira de Paulínia (SP), a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de Janeiro.
A ré, que está presa preventivamente desde março de 2023, foi acusada pela Procuradoria-Universal da República (PGR) de cinco crimes: tentativa de cessação violenta do Estado Democrático de Recta, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio público tombado.
O ato que motivou a denúncia foi o trajo de ela ter tinto com um batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça em frente à sede do STF, uma referência à enunciação do presidente da Galanteio, ministro Luís Roberto Barroso, a um apoiador de Bolsonaro em Novidade York, em 2022.
Apesar da tipificação penal apontada pela PGR, o caso de Débora dos Santos levanta sérios questionamentos jurídicos, pois, conforme prevê a Constituição, uma cidadã sem regalia de renda deveria ser julgada pela primeira instância e não diretamente pelo STF. Essa meio impede que a ré tenha assegurado o recta ao duplo proporção de jurisdição, princípio fundamental da ampla resguardo.
A pena sugerida por Moraes também gerou críticas quanto à proporcionalidade da pena. Débora dos Santos, sem histórico criminal e sem regalia de renda, enfrenta um processo que, a rigor, deveria ter seguido os trâmites legais em instâncias inferiores, uma vez que ocorre com qualquer social. A mediação direta do STF, instância máxima do Judiciário, retira a possibilidade de revisão do caso por tribunais superiores, tornando a decisão definitiva sem um recurso ordinário.
O julgamento segue no plenário do Supremo, onde os demais ministros devem se manifestar sobre a pena. Caso o entendimento do relator seja mantido, Débora Rodrigues dos Santos poderá executar pena superior à de criminosos condenados por delitos de maior seriedade, uma vez que casos de homicídio, roubo, sequestro e até tráfico de drogas.
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