Em cláusula de opinião, publicado neste sábado (22), o Estadão criticou o ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Alexandre de Moraes. O texto cita a pena de Débora Rodrigues, que terá que satisfazer 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Débora ficou conhecida por ter pichado a estátua que fica em frente ao prédio do STF com a frase: “perdeu, mané”, sentença usada originalmente pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo o jornal, “isso não é justiça”. O cláusula aponta que o trajo de Moraes improbar “uma cidadã que nem sequer deveria ter sido julgada pelo STF a 14 anos de prisão por culpa de uma pichação com batom, num flagrante excesso que desmoraliza o Judiciário”.
– Na tarde de ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes votou para improbar a sra. Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. A cabeleireira de Paulínia, cidade do interno de São Paulo, não cometeu um transgressão de sangue. Tampouco aplicou um grave golpe na terreiro ou desviou milhões de reais em recursos públicos, porquê tantos que caminham livremente pelas ruas País afora.
Armada com um batom, a ré pichou, na estátua da Justiça em frente à sede da Galanteio durante os atos golpistas no 8 de Janeiro, os dizeres “Perdeu, mané” – uma referência à infeliz frase dita pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a um bolsonarista que o admoestou em Novidade York, em novembro de 2022. No mundo da justiça e da sensatez, foi leste, e somente leste, o seu transgressão. Já para a Procuradoria-Universal da República (PGR) e para o ministro Alexandre de Moraes, Débora dos Santos praticou cinco delitos gravíssimos: tentativa de derrogação violenta do Estado Democrático de Recta; tentativa de golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio público tombado – destacou o jornal.
O Estadão conclui o texto afirmando que, “no caso concreto de Débora dos Santos, o STF deve refletir profundamente sobre a real seriedade de sua conduta, da qual a ré já se desculpou por escrito tanto à Galanteio porquê à Região”.
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