Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quinta-feira (20) que é provável utilizar multas aos pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19, considerando essa atitude uma vez que uma violação dos deveres relacionados ao poder familiar.
A decisão foi tomada posteriormente o julgamento de um caso concreto envolvendo pais que não vacinaram a filha de 11 anos. A falta da vacinação foi identificada pela escola da gaiato, que notificou a situação às autoridades.
A Incisão analisou um recurso dos pais, que contestavam a decisão da Justiça do Paraná que havia imposto uma multa de três salários-mínimos ao parelha pela recusa em imunizar a filha.
Os pais argumentaram que não poderiam ser punidos por não vacinar a gaiato, uma vez que a substância não fazia secção do Projecto Vernáculo de Imunização (PNI), o que, em sua visão, invalidaria qualquer obrigatoriedade.
No entanto, os ministros seguiram o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que rejeitou o recurso e manteve a multa aplicada aos pais.
A ministra afirmou em seu voto que a obrigatoriedade da imunização infantil está prevista no Regime da Muchacho e do Jovem (ECA) e argumentou que a recusa em vacinar a gaiato representava uma violação dos deveres do poder familiar.
Segundo ela, a autonomia dos pais sobre os filhos não é absoluta, e a recusa em vacinar pode ser considerada uma forma de negligência parental, passível de interferência e sanção por secção do Estado.
“A recusa em vacinar a filha contra a Covid-19, mesmo advertida dos riscos de sua conduta pelo recomendação tutelar municipal e pelo Ministério Público estadual, caracteriza descumprimento dos deveres inerentes à domínio familiar, autorizando a sanção pecuniária”, diz a decisão.
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