Na terça-feira, 18, os advogados de Daniel Silveira responderam à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), que proibiu o velho deputado de passar a Páscoa deste ano com sua família.
O entendimento de Moraes foi desempenado ao do vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Rebento.
Segundo eles, Silveira não atendeu aos requisitos necessários para comprar o mercê, mesmo com a mostra da resguardo de que o ex-deputado o fez. Rebento e Moraes concordaram que Silveira não mostrou um “comportamento adequado”.
“A resguardo entende inadequado o tratamento de Moraes ao caso, que age uma vez que vingador, e não uma vez que juiz”, afirmaram os advogados Paulo Faria, Michael Robert, Paola Silva e Sebastião Coelho, em nota obtida em primeira mão pela poste. “Pior, acumula, agora, a função de diretor de presídio para julgar a conduta de recluso.”
Conforme a resguardo, “cabe somente à poder penitenciária, no caso, o diretor do presídio, atestar ou não a conduta do recluso uma vez que adequada ou não para ter o mercê, e não, a Moraes e/ou Hindenburgo, que solapam a lei, violam a Constituição, e assumem funções privativas de diretor de presídio, inadequadamente”. “Silveira está sob tortura, e isso será, mais uma vez, levado aos órgãos internacionais, requerendo providências.”
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