O ex-ministro da Resguardo no governo Bolsonaro, general Paulo Sérgio Nogueira, pediu ao Supremo Tribunal Federalista (STF) a repudiação da denúncia apresentada pela Procuradoria-Universal da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado. A resguardo do general argumentou que o delito de golpe de Estado só seria aplicável a um “governo legitimamente constituído” e, uma vez que o portanto presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava eleito, mas ainda não havia sido empossado, não seria verosímil caracterizar o delito.
O jurisconsulto de Nogueira, Andrew Fernandes Farias, afirmou que a denúncia confunde as expressões “governo legitimamente constituído” e “governo legitimamente eleito”, destacando que, de harmonia com o cláusula 359-M do Código Penal, o golpe de Estado é definido uma vez que a tentativa de depor um governo legitimamente constituído. Portanto, segundo a resguardo, tentar depor um governo eleito, mas ainda não empossado, não se enquadra uma vez que golpe de Estado.
A resguardo também argumentou que a denúncia, que envolve a Operação Luneta e a Operação 142, pressupunha que Jair Bolsonaro ainda estivesse no poder, uma vez que essas operações tinham uma vez que objetivo impedir a posse de Lula por meio de decretos presidenciais. Assim, a resguardo do general sustentou que, uma vez que o delito de golpe de Estado não foi configurado, os agentes envolvidos não estariam cometendo esse delito nem preparando o golpe.
Paulo Sérgio Nogueira foi um dos 34 denunciados pela PGR em fevereiro de 2025, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, por crimes uma vez que anulação violenta do Estado Democrático de Recta, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e dano qualificado. Nogueira foi réu de apresentar uma versão da minuta do golpe aos comandantes das Forças Armadas em 14 de dezembro de 2022, em procura de pedestal. A resguardo do militar negou que ele tenha atuado para dar um golpe de Estado e considera absurda a tese de sua participação em uma organização criminosa, argumentando que ele não tinha entrada a todas as provas citadas pela PGR.
Ou por outra, a resguardo alegou que Nogueira não faria secção da estrutura do gabinete de crise mencionada na minuta e, portanto, não poderia ser envolvido na suposta organização criminosa. A questão segue em debate no STF, e a decisão do tribunal será crucial para o horizonte do processo.
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