O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu suspender o pagamento de R$ 233 milhões em honorários advocatícios a dois advogados, José Diogo de Oliveira Lima e Daniel Cavalcante, que atuaram em um entendimento entre comunidades indígenas Xikrin e a mineradora Vale S/A, no Pará. O caso tornou-se uma taxa relevante na Incisão depois o plenário referendar, em 24 de fevereiro de 2025, uma decisão monocrática do ministro Edson Fachin, tomada em janeiro, que já havia bloqueado o repasse.
O entendimento, firmado em 2021, garantiu R$ 2,3 bilhões aos indígenas até 2067, e os advogados reivindicavam 10% desse valor uma vez que honorários contratuais.
A controvérsia começou quando as associações indígenas revogaram a procuração dos advogados em 2021, embora eles alegassem que o contrato permanecia válido. Inicialmente, a 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá (PA) fixou os honorários em R$ 3,3 milhões, mas o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) elevou o montante para R$ 233 milhões, determinando a retenção de 10% das parcelas mensais pagas pela Vale. O Ministério Público Federalista (MPF) recorreu ao STF, argumentando que a cultura para julgar o caso era da Justiça Federalista, não estadual, e que a retenção poderia gerar conflitos na região, ameaçando a segurança pública.
Fachin, relator do caso, justificou a suspensão apontando que questões envolvendo direitos indígenas, mesmo que reflexas, devem ser tratadas pela Justiça Federalista, conforme jurisprudência do STF. Ele destacou o risco de “grave lesão à segurança pública” devido à possibilidade de novos conflitos na Terreno Indígena Cateté, caso os valores destinados às comunidades fossem parcialmente retidos. O plenário acompanhou o entendimento de forma unânime, priorizando a proteção dos indígenas e a cultura jurisdicional sobre o valor contratual.
Os advogados criticaram a decisão, chamando-a de um “grave precedente” contra a advocacia e a previsibilidade das relações contratuais. Eles argumentam que trabalharam sete anos para viabilizar o entendimento e que a redução inicial para R$ 3,3 milhões já era injusta, sendo o percentual de 10% reconhecido pelo TJPA uma remuneração legítima.
A resguardo anunciou que apresentará embargos de enunciação ao STF, apontando omissões na decisão, uma vez que a natureza cevar dos honorários e a falta de impacto coletivo na retenção.
O MPF, por outro lado, celebrou a suspensão, enfatizando que os recursos do entendimento são essenciais para ações de proteção e indemnização dos Xikrin, afetados por décadas de mineração. O caso ainda terá o valor analisado pelo STF, mas a decisão atual mantém os R$ 233 milhões bloqueados, evidenciando um embate entre os direitos contratuais dos advogados e os interesses das comunidades indígenas.
Esse julgamento reflete não somente uma disputa financeira, mas também questões de cultura judicial e prioridades sociais. Enquanto os advogados buscam prometer sua remuneração, o STF sinaliza que a proteção dos direitos indígenas e a segurança na região pesam mais, pelo menos temporariamente, nesse frágil estabilidade.
https://www.jornalbrasilonline.com.br/2025/02/r-233-milhoes-nas-maos-de-advogados-o.html/Natividade/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE