O Supremo Tribunal Federalista (STF) agendou para o dia 28 de fevereiro de 2025 a retomada do julgamento sobre a ação contra Geraldo Alckmin por suposto caixa dois na campanha para o governo de São Paulo em 2014. O processo, que havia sido arquivado pelo ministro Dias Toffoli em outubro do ano pretérito, será revisado em seguida contradição da Procuradoria-Universal da República (PGR).
A decisão de arquivar a ação foi baseada na invalidação das provas obtidas através de conciliação de leniência com a Odebrecht, que foram consideradas contaminadas pelo STF. No entanto, a PGR argumentou que outras provas, consideradas imunes à contaminação, justificam a ininterrupção do processo contra Alckmin e outros réus envolvidos na mesma investigação.
Alckmin, que na quadra era governador de São Paulo e agora é vice-presidente da República, é denunciado de ter recebido R$ 8,3 milhões da Odebrecht via caixa dois durante sua campanha para reeleição.
O caso envolve investigações sobre o uso de recursos não declarados e o provável favorecimento da empreiteira em contratos públicos.
A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e trata de improbidade administrativa. A sua reabertura significa que a Segunda Turma do STF, responsável pelo julgamento, terá que explorar novamente as evidências e os argumentos apresentados tanto pela resguardo quanto pela delação.
Com o julgamento retomado, o STF poderá deliberar sobre a ininterrupção ou não do processo, considerando a argumentação da PGR de que há elementos suficientes para prosseguir com a ação penal, apesar da anulação de secção das provas. Isso coloca em questão a validade e a suficiência das evidências remanescentes.
A decisão de revisitar o caso de Alckmin reflete a dificuldade do sistema judiciário brasílico, onde decisões podem ser reavaliadas à luz de novos argumentos ou interpretações legais, principalmente em casos de subida repercussão política e financeira porquê leste.
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