A empresa de telefonia TIM foi condenada ao pagamento de R$ 1 milénio porquê indenização por danos morais. O 2º Juizado Privativo Cível de Ceilândia determinou que a TIM S/A telefonia pare de realizar cobranças indevidas relacionadas a débitos inexistentes.
A ação judicial foi movida por consumidor que alegou ter recebido mais de três milénio ligações de cobrança indevidas, em período de pouco mais de um ano. Cabe recurso da decisão.
Segundo o processo, o responsável quitou duas faturas antes do vencimento, em fevereiro e março de 2023, mas mesmo assim recebeu cobranças da operadora. Entre março de 2023 e julho de 2024, ele contabilizou mais de três milénio ligações de cobrança de diferentes números de telefone, o que fez com que deixasse de atender a clientes, além dos transtornos pessoais decorrentes das ligações excessivas.
Em sua resguardo, a empresa alegou não possuir registro de cobranças em seus sistemas internos e contestou a existência de qualquer conduta ilícita. Na sentença, a Juíza afirmou que ficou comprovado que o responsável pagou as faturas vinculadas ao seu telefone e que, apesar de a empresa ré apresentar prints que indiquem a privação de ocorrências, isso não é suficiente para justificar que não houve nequice na atualização dos dados da conta do responsável.
Por término, a magistrada pontua que as provas demonstram múltiplas ligações de diferentes números de telefone e que “tais condutas não exclusivamente importunaram o consumidor de maneira excessiva, mas também afetaram sua tranquilidade e bem-estar, configurando violação ao recta de personalidade, a justificar o pleito indenizatório extrapatrimonial contido na peça vestibular”.
Dessa forma, além da enunciação de inexistência dos débitos e da proibição de novas cobranças, foi fixado o pagamento de indenização por danos morais.