O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), autorizou que o ex-deputado Daniel Silveira retorne ao regime semiaberto. A decisão foi tomada em 7 de outubro de 2024, em seguida Silveira satisfazer os requisitos necessários para a progressão de regime, incluindo o cumprimento de secção da pena no regime fechado e bom comportamento carcerário.
Silveira foi sentenciado a oito anos e nove meses de prisão por ameaçar o Estado Democrático de Recta e por filtração no curso do processo, crimes cometidos ao fazer críticas e ameaças contra ministros do STF. Apesar da autorização para o regime semiaberto, Moraes negou o pedido de indulto feito pela resguardo de Silveira, mantendo a pena sem o perdão da pena.
A progressão de Silveira para o regime semiaberto permite que ele trabalhe durante o dia fora da prisão, mas deve retornar ao presídio para dormir.
A decisão de Moraes foi baseada em uma sintoma favorável da Procuradoria-Universal da República (PGR) e em exames criminológicos que indicaram que Silveira está capaz para essa mudança de regime.
Apesar da autorização para o semiaberto, Silveira não recebeu o favor do indulto, que teria sido uma forma de perdão presidencial que poderia anular ou reduzir sua pena. O pedido de indulto foi rejeitado devido a aspectos legais e à natureza dos crimes pelos quais foi sentenciado, que envolvem a segurança do Estado e a integridade das instituições democráticas.
A decisão de Moraes reflete uma risco dura em relação a crimes que ameaçam a democracia, mesmo que tenha considerado os aspectos legais para a progressão de regime, demonstrando que a pena por crimes contra o Estado Democrático de Recta não é facilmente perdoável ou esquecida.