O jornal O Orbe publicou, nesta sexta-feira (14), um editorial sobre os réus do 8 de janeiro. Sob o título: Penas contra réus do 8 de janeiro, o períodico questiona as penas imputadas aos manifestantes.
– Passados dois anos, 371 [réus] foram condenados à prisão e 527 a penas alternativas. Outros tantos esperam o término do julgamento. A todos foi guardado grande recta de resguardo, porquê prevê a Constituição. (…) A intenção golpista ficou evidente desde o primeiro vidro estilhaçado. Mas, se não há incerteza quanto à justiça das condenações proferidas pelo Supremo, o mesmo não pode ser dito das penas aplicadas.
Das 225 sentenças por crimes graves, 43,4% são superiores a 14 anos de prisão. É verdade que, com bom comportamento, boa secção dos condenados será libertada ao executar um sexto da pena, menos de três anos. Mas, entre tantas comparações plausíveis, fica evidente o contraste com a punição aos dois golpistas que tentaram explodir um caminhão de combustível perto do aeroporto de Brasília em 2022 — um foi sentenciado a cinco anos; o outro a nove anos e oito meses.
O item destac a também que, em recursos, o Supremo Tribunal Federalista (STF) deverá esclarecer se pode possuir pena simultânea por golpe e extermínio do Estado de Recta.
– Entre juristas, circula uma tradução segundo a qual a urgência de dar exemplo resultou em penas muito duras. Desde a primeira pena, em setembro de 2023, houve divergência no próprio STF. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, condenou o réu a 17 anos de prisão. Foi escoltado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Porém, o ministro Luís Roberto Barroso, hoje presidente do Supremo, defendeu penas menores. De convenção com ele, não se pode desaprovar um réu, ao mesmo tempo, pelos crimes de extermínio violenta do Estado Democrático de Recta e tentativa de golpe de Estado, pois um transgressão absorve o outro. Uma única conduta, no entender de Barroso, não deveria ser punida duas vezes.
O texto aponta ainda que “a questão suscita debate no Recta Penal”.
– A questão suscita debate no Recta Penal. Um traficante de drogas que usa arma proibido deve ser punido pelos dois crimes? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em dezembro que não. Mas há dezenas de condenações por devassidão passiva e lavagem de quantia, embora um transgressão decorra do outro. Ou por homicídio e ocultação de defunto. Porquê disse ao Orbe o criminalista Pierpaolo Bottini, “não há fórmula matemática” para definir quando um transgressão é absorvido pelo outro.
A tese de Barroso foi, até o momento, derrotada em todas as votações no plenário. Mas isso não invalida o questionamento, pois seus argumentos podem fazer sentido. É evidente que os advogados dos condenados entrarão com recursos para esclarecer dúvidas ou contradições, conhecidos porquê “embargos de enunciação”. Foi assim no julgamento do Mensalão, quando alguns embargos resultaram em redução de pena. Nos casos do 8 de janeiro, esses embargos trarão ao STF a oportunidade de se debruçar mais uma vez sobre a questão, para que não restem dúvidas a reverência das penas e para que se encerre com justiça esse capítulo trágico da História brasileira….continue lendo