O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Dias Toffoli, decidiu arquivar, em 13 de fevereiro de 2025, uma investigação contra o deputado federalista Paulinho da Força (Solidariedade-SP) relacionada a um suposto esquema de caixa dois. A investigação, que era um desdobramento da Operação Lava Jato, tratava de um repasse de murado de R$ 1,8 milhão pela Odebrecht, agora chamada Novonor, durante a campanha eleitoral de 2014.
A decisão de Toffoli foi baseada na anulação de provas obtidas através dos sistemas Drousys e MyWebDay da Odebrecht, que foram consideradas inválidas pelo Supremo. Essas provas, juntamente com delações que apresentavam unicamente “indícios mínimos” de violação, não foram suficientes para sustentar a querela, segundo o ministro.
O caso estava em tramitação na Justiça Eleitoral de São Paulo, onde a querela já havia sido rejeitada previamente.
O Ministério Público Eleitoral, no entanto, havia apresentado recurso, o que levou o caso ao STF. Toffoli argumentou que não se pode proferir uma sentença condenatória baseada unicamente em declarações de agentes colaboradores sem provas adicionais robustas.
A decisão de Toffoli também beneficia Marcelo de Lima Cavalcanti, ex-assessor de Paulinho da Força, que estava envolvido na mesma ação penal. A anulação das provas foi uma consequência de decisões anteriores do STF que declararam imprestáveis os elementos probatórios derivados desses sistemas da Odebrecht.
A investigação contra Paulinho da Força era uma das várias que derivaram da Operação Lava Jato, uma das maiores operações anticorrupção da história do Brasil, que trouxe à tona diversos casos de devassidão envolvendo políticos e empresas. A decisão de arquivar o caso reflete a complicação e os desafios legais enfrentados quando se trata de provas obtidas em investigações de grande graduação porquê a Lava Jato.