Dois políticos mineiros, nas últimas semanas, invadiram unidades de saúde afirmando estarem fiscalizando o atendimento prestado. Nos dois casos, houve consequências: em Felício dos Santos, na Zona da Mata, um vereador desestabilizou a equipe que atendia um idoso de 93 anos e que morreu de paragem cardiorrespiratória em seguida. Já em Santa Luzia, na Grande BH, o prefeito demitiu um médico contratado para o serviço de urgência.
O vereador Wladimir Canuto (Avante), de Felício dos Santos, se defendeu dizendo que é “um fiscal do município”. A Câmara Municipal da cidade divulgou nota classificando a postura porquê “antiética”, já que o vereador “não sendo profissional da dimensão, não tinha qualquer justificativa” para entrar na sala vermelha da unidade de saúde.
Consultado pelo site Itatiaia, Negis Rodarte, jurisperito e mentor seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG), afirmou que o vereador tem o recta de vistoriar, assim porquê qualquer outra pessoa, o trabalho de funcionários públicos. Entretanto, é preciso ter “prudência” e “responsabilidade”.
“Compete à Câmara Municipal, e aos vereadores, a fiscalização junto ao Executivo e demais órgãos públicos. Porém, a conduta não pode transladar da ordem do lícito para o ilícito. É permitido buscar informações, obter de maneira explícita respostas aos atos dos agentes públicos, mas não é admissível, em hipótese alguma, que com a sua conduta, com a sua fiscalização cause dano a imagens de terceiros, sejam servidores ou não”.
— Negis Rodarte.
O jurisperito ressaltou que a conduta, mesmo que seja para coibir uma imprudência, contribuir para qualquer resultado “mortal ou não”, o agente público poderá “responder pelos danos causados, havendo, evidentemente, o nexo de causalidade entre o resultado para com a sua conduta”.
A Polícia Social de Minas Gerais (PCMG) informou que instaurou questionário policial para investigar a ação do vereador. O caso está sendo tratado, inicialmente, porquê homicídio doloso.