O juiz federalista John Coughenour, de Seattle (EUA), barrou temporariamente, na quinta-feira (6), a ordem executiva do presidente Donald Trump que encerra a garantia constitucional de cidadania por promanação. Pelo decreto, assinado pelo republicano em janeiro, o recta se aplica somente a filhos de residentes permanentes legais no país.
A decisão atendeu a ações movidas por quatro estados e um grupo de direitos de imigrantes. No veredito, Coughenour classificou a medida uma vez que inconstitucional e acusou Trump de ignorar o Estado de Recta, uma vez que a 14ª Emenda da Constituição prevê que qualquer pessoa nascida nos Estados Unidos é um cidadão.
“Ficou cada vez mais evidente que para nosso presidente o Estado de Recta é somente um impedimento para seus objetivos políticos. O estado de recta é, segundo ele, um pouco para contornar ou simplesmente ignorar, seja para lucro político ou pessoal”, disse.
Coughenour não foi o primeiro a suspender temporariamente a ordem de Trump, que estava prevista para entrar em vigor a partir de 19 de fevereiro. Ao menos outros dois juízes federais fizeram o mesmo, alegando que, além da emenda constitucional, a jurisprudência da Suprema Namoro consolida o recta à cidadania por promanação.
O Departamento de Justiça, porém, contestou as decisões. A pasta enfatizou que a medida determina que filhos de não cidadãos, uma vez que imigrantes ilegais ou turistas, não estão sujeitos à jurisdição do país e, portanto, agências federais não devem reconhecer a cidadania de crianças sem, pelo menos, que um dos pais seja norte-americano.
Ao todo, 22 estados, muito uma vez que outras organizações, entraram com ações para tentar impedir a ação executiva. Os grupos justificam que, se a norma entrar em vigor, afetará centenas de milhares de pessoas nascidas nos Estados Unidos, incluindo brasileiros, podendo produzir uma subclasse de residentes essencialmente apátridas.