Em unicamente um mês, o governo Lula (PT) implementou duas importantes mudanças nas regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) e para quem recebe o Mercê de Prestação Continuada (BPC).
Em janeiro, o Juízo Vernáculo de Previdência Social (CNPS) subiu o teto de juros cobrados em empréstimos consignados convencionais (com desconto em folha) para aposentados e pensionistas. A taxa, que estava em 1,66% ao mês desde junho de 2024, passará para 1,80% ao mês (a elevação anual é de 22,71% para 23,87%). Foi o primeiro incremento dessa taxa feito pelo atual governo.
Agora, em fevereiro, o Ministério da Previdência Social ampliou o prazo para pagamento do empréstimo consignado de 84 meses (7 anos) para até 96 meses (8 anos). Uma instrução normativa sobre leste novo prazo foi publicada nesta quinta-feira (6/2).
Veja:
Segundo o ministro da Previdência, Carlos Lupi, houve grande quantidade de pedidos e reclamações sobre o prazo oferecido para servidores públicos, que era maior que o oferecido a aposentados. Ele negou que o aumento no número de prestações seja uma espécie de indemnização à elevação dos juros no mês pretérito.
“A gente já estava estudando [essa medida do aumento das prestações] faz um tempo, mas uma vez que a gente viu essa pressão da taxa de juros, aproveitamos para mitigar um pouco o que se pode mitigar”, argumentou o ministro.
O que está acontecendo com o consignado
Em janeiro, o Juízo Vernáculo de Previdência Social elevou o teto de juros cobrados em empréstimos consignados, subindo a taxa de 1,66% ao mês para 1,80% ao mês.
Foi o primeiro aumento na taxa feito pelo atual governo, que vinha relutando. Do outro lado, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) afirmou que o aumento não é suficiente para fazer frente ao dispêndio de captação e demais despesas administrativas e operacionais nessas operações.
Agora, em fevereiro, o Ministério da Previdência anunciou a ampliação do prazo para pagamento do consignado, de 7 anos para 8 anos. Segundo o governo, a teoria dessa medida é prometer que o beneficiário complete o pagamento de seus débitos sem a premência de fazer prorrogações.
A ampliação do prazo para pagamento vale para as três modalidades de consignado – empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de mercê.