O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), retificou uma fala feita na início do ano judiciário, na última segunda-feira (3), sobre os gastos do Ministério Público e da Defensoria Pública estarem inclusos nos gastos do Judiciário. A correção foi feita posteriormente o trecho do oração do ministro ser impugnado nas “notas da comunidade” na rede social X.
– O dispêndio do Judiciário é lembrado com frequência, e o Judiciário de veste tem um dispêndio relevante. Custamos R$ 132,8 bilhões ao país, 1,2% do PIB, mas esse dispêndio inclui o Ministério Público e a Defensoria Pública – disse o ministro na última segunda.
A nota da comunidade corrigiu a informação sobre os custos do Judiciário incluindo o Ministério Público e a Defensoria Pública Segundo dados referentes a 2023 da publicação Justiça em Números, do Recomendação Vernáculo de Justiça (CNJ), o valor não engloba as despesas das duas instituições citadas por Barroso.
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– Em relatório do Tesouro Vernáculo ao qual tive entrada, no conta do dispêndio do Poder Judiciário estavam incluídos, também, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Retive essa informação. No entanto, nos dados divulgados pelo Justiça em Números, publicados pelo Recomendação Vernáculo de Justiça, os custos dessas duas instituições não estavam computados. Foi, portanto, uma informação imprecisa que venho retificar na primeira oportunidade – retificou Barroso em enunciação feita nesta quarta (5).
O ministro disse que as críticas aos gastos do Judiciário são equivocadas.
– Desde 2017, o Judiciário Federalista vive com o mesmo orçamento. A propósito, em 2024, devolvemos ao Tesouro R$ 406 milhões não gastos – afirmou no início da primeira sessão presencial da Incisão do ano.
– Se qualquer dos órgãos do Judiciário federalista apresentar orçamento fora do padrão, ele sofre uma trava automática da Secretaria de Orçamento e Finanças, órgão do Ministério do Planejamento – destacou.
Barroso ressaltou que o Judiciário dos estados, ao contrário do Federalista, não está sujeita ao busto fiscal.
– Com qualquer intensidade de incompreensão acerca do sistema de Justiça, material recentemente publicada contesta esses números, sem ser capaz de notabilizar o Judiciário federalista do Judiciário dos Estados. Estes não estão sujeitos ao teto e ao busto fiscal, que só vale no projecto da União. No Brasil, estados têm autonomia – disse o ministro.
*AE