O Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria para reprovar Marcelo Fernandes Lima, que furtou uma réplica da Constituição Federalista de 1988 durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada em um julgamento realizado no plenário virtual, encerrado no dia 3 de fevereiro de 2025, com a maioria dos ministros seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Lima foi réprobo a 17 anos de prisão pelos crimes de extermínio violenta do Estado Democrático de Recta, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A réplica da Constituição estava em exposição no Salão Branco do STF quando foi furtada durante os tumultos. Posteriormente ser identificado através de redes sociais e prensa, Fernandes Lima entregou a réplica à Polícia Federalista em Varginha, Minas Gerais, em 11 de janeiro de 2023. A querela contra ele foi embasada pela participação nos atos, que incluíram depredação e tentativa de ocupação dos prédios dos Três Poderes em Brasília.
O ministro Alexandre de Moraes, que foi o relator do caso, justificou sua decisão afirmando que Fernandes Lima buscou concretizar um golpe de Estado e tentou suprimir o Estado Democrático de Recta, usando violência e depredação do patrimônio público. Ministro Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto de Moraes. No entanto, outros ministros defenderam penas mais brandas, mostrando uma divergência quanto à severidade da punição, mas não quanto à culpa do réu.
A pena de Fernandes Lima é secção de um conjunto maior de julgamentos relacionados aos atos de 8 de janeiro, onde o STF tem se posicionado firmemente contra os envolvidos, condenando-os por crimes que ameaçam a democracia e a ordem constitucional.
Esse caso específico ganhou destaque não somente pela natureza do item furtado – a Constituição Federalista, símbolo sumo da democracia brasileira – mas também pela simbologia de seus atos durante um momento de crise institucional.
A decisão do STF, com a maioria formada para a pena, ressalta a seriedade com que a Incisão trata atos de subversão contra o Estado de Recta e a premência de exemplos claros de punição para dissuadir futuros atos similares. A pena de 17 anos para Fernandes Lima reflete a seriedade com que o tribunal avalia a participação individual em eventos coletivos que pretendem desestabilizar a democracia.