Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federalista (STF) declarou inconstitucional secção de uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas do município. O entendimento do STF é de que compete à União estabelecer normas gerais sobre ensino e ensino.
A material é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1165, apresentada pela Confederação Vernáculo LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e julgada na sessão virtual finalizada em 3/2. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Segundo a relatora, a Lei municipal 6.499/2022, a pretexto de regulamentar material de interesse sítio, interferiu de forma indevida no currículo pedagógico de instituições de ensino vinculadas ao Sistema Vernáculo de Instrução, previsto na Lei federalista 13.005/2014, e submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Instrução Vernáculo (Lei federalista 9.394/1996).
A ministra ressaltou, ainda, que o ensino da língua portuguesa é obrigatório e abrange o conhecimento de formas diversas de frase. Por isso, cabe à União regulá-lo, de modo a prometer homogeneidade em todo o território vernáculo. Ou por outra, para Cármen Lúcia, a proibição da denominada “linguagem neutra” viola a garantia da liberdade de frase.