A Justiça Federalista condenou a Cigás, empresa de Carlos Suarez — fundador da empreiteira OAS e sabido uma vez que “Rei do gás” –, por atrapalhar, propositadamente, o curso de processo envolvendo a Amazonas Força.
O documento que deu origem à pena é assinado pelo ex-presidente da República Michel Temer, que atua uma vez que jurisconsulto da Cigás. Em petição assinada por Temer, a empresa do Rei do Gás afirmou que não havia sido “regularmente intimada” de uma decisão que negou a ingressão da empresa na ação judicial.
Na decisão, no entanto, a juíza federalista Jaiza Maria Pinto Fraxe considerou a argumento falsa e apontou que a Cigás foi, sim, intimada no prazo e que a empresa apresentou embargo fora do prazo legítimo de cinco dias úteis.
“Desta feita, mormente em razão de a Cigás ter faltado com a verdade ao declarar não ter sido intimada regularmente acerca de decisão judicial, tentando induzir nascente Raciocínio em erro, condeno-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé”, afirma a magistrada na decisão.
Por conta da litigância de má-fé (nome jurídico da prática), a Cigás terá que remunerar multa de R$ 4,5 milhões, que corresponde à 1% do valor da pretexto. A cobrança pode recair sobre os contribuintes do estado do Amazonas, já que o estado é proprietário de 17% do capital da Cigás.
O Rei do Gás controla 83% das ações da empresa e a luta judicial começou em seguida a Cigás perder processo competitivo realizado pela Eletrobras para a venda de usinas movidas a gás oriundo.
Quem venceu a disputa foi a Âmbar Força, do grupo J&F. A oferta foi de R$ 4,7 bilhões. Desde logo, a Cigás questiona a negociação alegando que teria recta a indagar os novos contratos de robustez das usinas adquiridas pela Âmbar antes da concretização da transação, por ser a distribuidora de gás do estado do Amazonas, onde fica a grande maioria das usinas vendidas pela Eletrobras.