José de Abreu foi réprobo a remunerar uma indenização de R$ 35 milénio ao ator Carlos Vereza por danos morais. A decisão judicial veio depois uma longa disputa que teve início em 2020, quando Abreu fez comentários ofensivos contra Vereza nas redes sociais. A pena foi reafirmada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou o recurso apresentado por Zé de Abreu.
A controvérsia começou quando Abreu chamou Vereza de “esclerosado”, “sem caráter” e “fascista” em resposta ao escora de Vereza à atriz Regina Duarte, que assumiu o incumbência de Secretária Próprio de Cultura no governo de Jair Bolsonaro na estação.
O caso foi julgado inicialmente pela juíza Flavia Viveiros de Castro, que considerou que as declarações de Zé de Abreu ultrapassaram os limites da liberdade de sentença, configurando ofensas à honra de Carlos Vereza. A sentença destacou que as postagens não tinham caráter informativo ou crítico, mas sim a intenção única de ofender.
Além do pagamento da indenização, Abreu também foi réprobo a fazer uma retratação pública na mesma rede social onde as ofensas foram proferidas.
A resguardo de Abreu tentou recorrer, argumentando que suas palavras estavam dentro dos limites da liberdade de sentença e que não causaram os danos morais alegados por Vereza. No entanto, a 16ª Câmara de Recta Privado do TJ-RJ manteve a decisão original, afirmando que as manifestações de Abreu foram inaceitáveis e que os recursos judiciais estavam sobrecarregando o sistema judiciário sem justificativa. A decisão judicial ressalta a preço de respeitar os limites entre a liberdade de sentença e o reverência à distinção alheia, principalmente em plataformas digitais onde o alcance das declarações pode ser amplificado.