São Paulo — Depois 14 anos com uma dívida em acessível por pretexto de um cheque sem fundos emitido em 2009, uma mulher teve seus cartões de crédito e sua Carteira Pátrio de Habilitação (CNH) suspensos pela Justiça. A dívida, que originalmente era de R$ 850, atualmente está estimada em R$ 9.349,79
O bloqueio dos cartões e da CNH foi determinado pela juíza Viviani Dourado Berton Chaves, da 3ª Vara do Mensalidade Regional de Vila Mimosa, em Campinas, no interno de São Paulo.
O que se sabe
- Em 3 de maio de 2010, a devedora foi intimada a remunerar a dívida, acrescida de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da realização, em 3 dias;
- Desde logo, foram realizadas diversas diligências para localização da executada e de bens, todas infrutíferas. O credor, um empresário, vem tentando receber seu crédito, com tentativas de penhora on-line e penhora de bens (imóveis/veículos);
- Em setembro de 2022, um convenção foi homologado entre as partes, porém só primeira parcela foi paga pela devedora;
- Devido à inércia da devedora e a falta de bens identificáveis para penhora, a juíza decidiu mandar medidas atípicas para o cumprimento da ordem judicial;
- Os cartões de crédito foram bloqueados em 27 de agosto de 2024 e, em 20 de janeiro de 2025, foi determinada a suspensão da CNH da devedora.
O caso foi registrado uma vez que realização de título extrajudicial, ação que é movida quando o credor procura o cumprimento do pagamento com base em um documento que comprova a dívida.
A decisão trata-se de uma consequência das medidas executórias atípicas. Ou seja, considerando que um processo judicial deve atingir a sua finalidade e conforme previsto no Item 139, IV do Código de Processo Social, é verosímil mandar todas as medidas indutivas, coercitivas e mandamentais para asseverar o cumprimento de ordens judiciais.
A advogada do credor, Desirèe Caroline Troiano, informou ao Metrópoles que a morosidade em remunerar a dívida está intimamente atrelada à carência de bens em nome da devedora. Seu cliente avaliza as medidas judiciais viáveis para a satisfação do crédito. A resguardo acredita que, com as medidas restritivas mais severas, a possibilidade de ter o pagamento da dívida é maior.
Troiano explicou que, em casos com suspensão/bloqueios, uma vez que no de seu cliente, não é vasqueiro devedores permanecerem com a inadimplência, pois, por vezes, não têm zero “a perder” — ou seja, não possuem, por exemplo, patrimônio em nome próprio ou quantia em conta.
A advogada entende que há fatores determinantes para a decisão atípica da juíza de suspender a CNH e os cartões de crédito da devedora, uma vez que o tempo processual (quase 15 anos), as tentativas anteriores frustradas de percebimento do crédito e o convenção descumprido por secção dela.