A resguardo de Daniel Silveira apresentou, na noite desta sexta-feira (17), uma sintoma ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), onde contesta as acusações de descumprimento das condições de livramento condicional do ex-deputado, aponta omissões em ordens e reitera o pedido de licença de indulto presidencial.
Os advogados questionam a ordem de restituição de uma arma de lume de Daniel Silveira. No despacho respondido, o ministro havia determinado a inquietação do objeto sob alegado de que ele não teria cumprido a ordem de entrega.
A resguardo, no entanto, argumenta que tal obrigação não estava prevista na decisão inicial que concedeu o livramento condicional em 20 de dezembro de 2024. Segundo o jurisperito Michael Robert Silva Pinho, a preceito explícita para entrega da arma só foi emitida em 15 de janeiro e cumprida dentro do prazo estipulado.
A sintoma também aponta que a decisão inicial, embora previsse a proibição de posse e porte de armas, não mencionava a premência de entrega de objetos já registrados. A resguardo alega que a preterição na decisão original não pode ser imputada a Silveira porquê descumprimento.
“Nesse diapasão, é um sem razão acusar o requerente de descumprimento de medida se o próprio ministro relator não cumpriu a sua obrigação lítico, que era a mesma imposta na decisão que determinou a entrega da arma: dar a ordem. Faltou isso, prezado”, diz a resguardo.
Indulto
A resguardo reforça os diversos pedidos de indulto apresentados desde 3 de janeiro. Os advogados sustentam que Silveira é beneficiário do decreto do presidente Lula (PT), que prevê a extinção da punibilidade em casos específicos. Eles também requerem ligeireza na estudo, destacando a prioridade estabelecida pelo decreto e mencionando o grave quadro de saúde do ex-deputado.