Muitas notícias falsas estão circulando nas redes sociais, dizendo inverdades e afirmando que que o INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) vai “retomar a prova de vida” oriente ano. No entanto, a prova de vida não estava suspensa. Ela é obrigatória e acontece todos os anos.
A prova de vida foi estabelecida pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. No entanto, em janeiro de 2023, houve uma mudança na forma de fazer a comprovação de vida. O INSS é responsável por fazer o interceptação de dados com bases governamentais para checar a requisito do beneficiário. Ou seja, a obrigação da pessoa se guiar ao banco ou ao INSS para justificar que está viva não é obrigatória.
O interceptação de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de interceptação de informações até o dia 23 de dezembro. Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida. Uma novidade portaria – similar a 723 – será publicada nos próximos dias.
Ou por outra, é importante que a população esteja atenta para o roupa de que o INSS não envia servidores para fazer comprovação de vida e arrecadação de documentos na lar do beneficiário. Há quase um ano, o INSS está alertando as pessoas sobre golpistas que se passam por servidores da autonomia.
O quer vale uma vez que comprovação de vida?
I – entrada ao Meu INSS com o selo ouro;
II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
III – atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar qualquer serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
V – recebimento do pagamento de favor com reconhecimento biométrico.
Porquê o INSS faz o batimentos de dados?
O INSS recebe de bases governamentais e entidades parceiras as informações e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Meio de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um favor social, uma vez que Vale Gás, Arrecadação da Família; Bolsa Família; Mercê de Prestação Continuada (BPC); Minha Vivenda Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso.
Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e oriente servirá para conceber uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados. Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do favor até o próximo ciclo.
A data da prova de vida é no mês de natalício?
Não. Desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 será utilizado o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para novidade comprovação da vida.
Porquê saber se minha prova de vida foi realizada?
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou vincular para a Medial de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
É provável fazer prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a prova de vida uma vez que nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma sucursal da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à intervalo para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria do dedo ou utilizando o Meu INSS.