O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estabeleceu novas regras para a conduta policial, que incluem a proibição do uso de armas de queimação contra um quidam desmanchado que esteja em fuga. Essa restrição também se aplica a um veículo que não obedeça a um comando de paragem ou a um bloqueio policial.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria nesta sexta-feira (17), que também estabelece que os agentes não devem direcionar armas de queimação a indivíduos durante procedimentos de abordagem “porquê prática rotineira e indiscriminada”, nem devem “disparar a esmo ou a título de aviso”.
O governo federalista, por meio da Secretaria de Notícia Social, emitiu uma enunciação sobre o decreto 12.241/2024. Leste decreto regulamenta a lei 13.060/2014, que orienta o uso de “instrumentos de menor potencial ofensivo” por agentes de segurança pública em todo o país. Conforme a enunciação, nem a legislação, nem a recente normativa, proíbem os policiais de portarem armas de queimação.
O edital define orientações para a ação dos profissionais de segurança, priorizando a eficiência nas operações, a valorização dos trabalhadores e o saudação pelos direitos humanos. O documento regula a utilização de armas de queimação e ferramentas não letais, abordagens, buscas residenciais e a atuação dos agentes penitenciários nas prisões.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) recebe poderes, de conciliação com o documento, para gerar normas complementares, além de prover financiamento, formular, implementar e supervisionar ações relacionadas ao ponto. Demais, o ministério deve realizar treinamentos e promover a disseminação das diretrizes sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública e para a população.
Entre os principais pontos, está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”. Também cita o uso de arma de queimação será sempre “medida de último recurso”. Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo MJSP. A legislação não reconhece porquê legítimo o uso de arma de queimação em dois casos:
“contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco subitâneo de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros;”
“contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros “
O decreto enfatiza que a atuação policial não deve fazer saliência de pessoas com base em cor, raça, etnia, orientação sexual, linguagem, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, requisito econômica, opinião política ou qualquer outro vista.
O ministério planeja fornecer treinamento sobre o “uso da força” para os profissionais de segurança pública. Dentro de um prazo de 90 dias, a pasta vai lançar uma portaria esclarecendo os procedimentos.
O decreto também estabelece a formação do Comitê Vernáculo de Monitoramento do Uso da Força, que incluirá a participação da sociedade social, e será responsável por supervisionar e julgar a realização das políticas. Aliás, a transferência de fundos do Fundo Vernáculo de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Vernáculo para atividades que requerem o uso da força será vinculada ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pela norma. As informações são da Veja e do site Gov.br.