Uma combate judicial coloca em lados opostos mulher que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena e seu ex-marido.
De um lado, ela afirma que ganhou o prêmio milionário sozinha, quando ainda eram noivos, e que se separou nove meses depois devido a “grosserias” por segmento dele. De outro, ele diz que já mantinham união sólido antes do sorteio e que a mulher agiu de maneira “sorrateira” depois lucrar na Mega-Sena e retirar o prêmio de uma suposta conta conjunta dos dois. A poste teve aproximação ao processo judicial. Em dezembro de 2023, a Justiça mandou bloquear segmento do prêmio, e o caso segue em tramitação.
O parelha, cuja identidade será preservada por questões de segurança, começou a namorar em abril de 2020 e noivou em agosto dos mesmo ano. Ela era dona de barraca, e ele, motorista de kombi. Ambos moravam na Região Metropolitana de Recife.
No dia 7 de outubro de 2020, a sorte foi anunciada. As manchetes dos sites de notícias publicaram o resultado do concurso 2306 da Mega-Sena. Os números 03, 19, 28, 33, 57 e 58 premiaram a aposta única de uma lotérica em Abreu e Lima, Pernambuco. Uma bolada de R$ 103.029.826,38. Nas palavras da mulher, “um milagre”. Vinte e dois dias depois, em 29 de outubro, os dois se casaram.
Números sorteados do concurso 2306 da Mega-Sena
Mas o matrimônio durou somente nove meses. Veio logo o divórcio, em separação totalidade de bens. Era o termo do tálamo e o início de uma disputa judicial.
O prêmio ficou com a mulher, que deu R$ 10 milhões para o ex-marido, mais R$ 1 milhão para cada rebento dele, e se mudou. A empreendedora disse ter se separado devido a grosserias por segmento do companheiro. “Eu decidi pelo simples veste de que ele era uma pessoa muito grossa, não me tratava muito”, relatou, em testemunho obtido pela poste. “Ele não tinha modos”, acrescentou.
Mais ou menos um ano depois, o motorista processou a ex-companheira para obter R$ 66 milhões, montante que calcula ser metade do valor premiado, mais danos morais e materiais. “Agindo de má-fé, sendo maquiavélica e sorrateira com relação aos valores do parelha, de forma que logo depois transferir todo o moeda do parelha, de forma cruel, imediatamente pediu a separação, queria o divórcio, deixando o requerido sem nenhum meio de sobreviver, pois o mesmo ainda precisava fazer uma cirurgia, e agora se encontrava sem ter condições financeiras para fazer a cirurgia”, escreveu a resguardo dele.
União sólido ou não?
Uma das discussões levantadas pela resguardo do ex-marido gira em torno do relacionamento que os dois tiveram antes do tálamo. O varão alega que ambos viveram união sólido durante esse período e, portanto, ele teria recta a uma segmento do prêmio da Mega-Sena.
Judicialmente, toda união sólido não registrada em cartório, mas depois comprovada, ocorre em irmandade parcial de bens. Isso daria a ele metade do prêmio, conforme pediu na Justiça. Mas esse tipo de união precisa ser duradoura, pública e com intenção de constituir família para ser caracterizada uma vez que tal. O relacionamento dos dois, no entanto, durou somente sete meses entre o início do namoro e o tálamo, e eles sequer moravam juntos.
A mulher relatou que morava dentro da barraca de lanchonete dela, depois de ter sido despejada de uma morada alugada. Já o varão vivia no imóvel da mana, em outro bairro da cidade.
Para tentar fundamentar a união sólido, o varão alegou que os dois tinham relações sexuais antes do tálamo e acrescentou que dormiam juntos em um colchonete de solteiro dentro da barraca dela. “Às vezes, você tem uma mulher que é fogosa, né? Não tem uma vez que segurar”, pontuou. A mulher, por sua vez, nega a intimidade. Em testemunho, ela explicou ser evangélica e assegurou que “não teve nenhum contato” com ele antes do matrimônio. A empreendedora acrescentou que ficaram noivos com pouco tempo de namoro, pois “a igreja não quer que demore muito tempo para não fazer ato sexual antes de se matrimoniar”.
O varão acrescentou que os dois tinham uma conta conjunta bancária, mas que nunca fizeram movimentações financeiras. Documento da Caixa Econômica juntado ao processo, porém, aponta que se trata de uma conta individual.
A resguardo dele afirmou à poste, ainda, que os números e o moeda apostado eram do seu cliente. Novamente, a mulher nega.
O processo da Mega-Sena
O processo envolvendo a Mega-Sena foi impetrado na Justiça um ano depois o termo do relacionamento, porque, justifica a resguardo do motorista, ele estava com temor do “poderio econômico” dela. Mais um ano se passou até que houvesse um pedido cautelar para bloqueio de bens.
A Justiça mandou bloquear 50% dos bens dela, o correspondente a R$ 66 milhões, em dezembro de 2023. Porém, só encontrou R$ 22,5 milhões em contas diferentes. Uma decisão de fevereiro pretérito liberou 10% desse valor.
Nos autos do processo constam doações dela ao logo marido – que hoje trabalha com investimentos – e aos filhos dele. Amigas também foram agraciadas financeiramente com segmento da riqueza da Mega-Sena, com quantias por volta de R$ 100 milénio a R$ 120 milénio, de entendimento com testemunho dela.
Em conversa com a poste, o jurisconsulto da mulher disse que ela chegou a mudar de cidade por razões de segurança, tendo em vista a riqueza recebida. Pontuou ainda que, hoje, a cliente vive com segmento do prêmio da Mega-Sena, já que a Justiça bloqueou, em decisão monocrática, em primeira instância, o restante do montante a pedido do ex-companheiro.
A decisão sobre o porvir do moeda da Mega-Sena – será partilhado ou não? – ficará a função da Justiça. O fado de ambos, portanto, ainda está em lhano.
Por Metrópoles