O perfil solene do STF na rede social X divulgou a decisão sobre o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro de ter seu passaporte liberado para comparecer à posse do presidente dos Estados Unidos Donald Trump.
“…@STF_oficial nega pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para ir à posse do presidente eleito dos EUA. Para o ministro Alexandre de Moraes, há possibilidade de tentativa de fuga do país e pedido de asilo político. @MPF_PGR se manifestou contra a autorização:…”.
O debate jurídico sobre o indeferimento do pedido de Bolsonaro fica a missão dos juristas, já a mensagem passada por essa informação solene feita pelo próprio STF nos parece bastante clara. 1°. O STF, ou melhor, o ministro Alexandre de Moraes acredita que Jair Bolsonaro seria ingênuo o bastante para solicitar de forma solene e por escrito, permissão para fugir;
2°. O ministro Alexandre de Moraes reconhece a existência de perseguição política por segmento do STF contra Jair Bolsonaro, pois segundo a Enunciação Universal dos Direitos Humanos (DUDH), só tem recta à pedir asilo político quem é perseguido por motivos políticos, religiosos ou raciais.
Cláusula 14 da DUDH (Enunciação Universal dos Direitos Humanos)
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o recta de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse recta não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de recta geral ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
As consequências políticas dessa decisão em relação à política externa do Brasil, em breve saberemos pelas ações do horizonte presidente Donald Trump.
Em relação à política interna de nosso país é a confirmação do que parcela considerável dos brasileiros já suspeitavam:
Em nossa democracia relativa, Jair Messias Bolsonaro é um perseguido político. Informações Jornal da cidade