O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está disponível já está disponível para os trabalhadores nascidos janeiro.
Criada em 2019, a modalidade dá recta a retirar secção do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de natalício. Os valores ficam disponíveis para saque até dois meses depois o mês de natalício. A adesão é opcional.
Calendário 2025 do saque-aniversário do FGTS
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
- Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
- Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Quem tem recta
Para ter recta ao saque-aniversário, o trabalhador precisar ter saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia. A adesão é opcional. Caso escolha essa modalidade, no entanto, o empregado não poderá sacar o valor integral do Fundo de Garantia se for despedido.
Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário permanecem na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Na modalidade de saque-rescisão, quando o trabalhador é despedido sem justa motivo, tem recta ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
A adesão é opcional e deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS, onde também é provável cadastrar uma conta bancária para recebimentos dos valores.
Qual o valor que pode ser sacado?
O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos. Outrossim, inclui-se uma parcela suplementar que depende do saldo disponível.
Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 milénio no FGTS pode receber de saque-aniversário R$ 400 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50 (parcela suplementar), totalizando R$ 450.
Provável extinção
No ano pretérito, o ministro do Trabalho e Tarefa, Luiz Oceânico, defendeu a extinção da modalidade de saque-aniversário. Ele sinalizou em diferentes ocasiões que o governo federalista enviaria ao Congresso Pátrio um projeto de lei com esse objetivo, o que ainda não aconteceu.
De convénio com o Ministério do Trabalho e Tarefa, ao longo de 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa motivo haviam aderido ao saque-aniversário. Dessa forma, perderam o recta ao saque-rescisão e não puderam sacar integralmente o valor do FGTS quando foram desligados do tarefa. Oceânico tem considerado que a modalidade de saque-aniversário desvirtua a função do fundo porquê um instrumento de proteção em casos de exoneração.
Em outubro, o ministro chegou a mencionar que pretende propor mecanismos alternativos à modalidade.
O FGTS é dirigido desde 1990 pela Caixa Econômica Federalista. É um recta reservado sempre para todos os que firmam um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Todo mês, os empregadores precisam depositar em uma conta específica para cada funcionário o valor correspondente a 8% do salário. Esses recursos só podem ser movimentados em situações específicas, porquê no caso de exoneração sem justa motivo ou por reciprocamente convénio, compra de lar própria, calamidade pública ou aposentadoria, entre outros.
Por Escritório Brasil