O Ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Flávio Dino, determinou em 12 de janeiro de 2025 um prazo de 30 dias para que o governo federalista e os estados do Brasil publiquem regras específicas sobre a prestação de contas das emendas parlamentares destinadas às instituições de ensino superior. Esta decisão vem na sequência de uma auditoria da Controladoria-Universal da União (CGU) que identificou possíveis irregularidades no uso desses recursos.
As novas diretrizes devem prometer a emprego correta e a transparência na prestação de contas das emendas, focando principalmente em universidades e suas fundações de espeque. Dino exigiu que o Ministério da Instrução, a CGU e a Advocacia-Universal da União (AGU), juntamente com os estados, formulem normas que assegurem a rastreabilidade e a transparência dos fundos públicos envolvidos.
A decisão de Dino foi motivada por relatórios que sugeriram que algumas fundações de espeque às universidades estariam utilizando Organizações Não Governamentais (ONGs) para repassar valores de emendas sem critérios objetivos.
Essas práticas levantaram preocupações sobre a falta de transparência e a possibilidade de meandro de recursos. A publicação destas regras é vista porquê uma tentativa de emendar falhas no sistema de prestação de contas e aumentar a crédito pública na gestão dos recursos destinados à instrução superior. A medida também implica que as entidades beneficiadas pelas emendas devem estar prontas para satisfazer com os novos padrões de transparência e prestação de contas.
Outras determinações do ministro incluem a realização de auditoria da CGU nas 13 ONGs, com prazo de 60 dias para a apresentação de um relatório, a notificação de nove entidades restantes para cumprirem os critérios de transparência em 10 dias, e o cadastramento das ONGs inadimplentes nos sistemas de Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e na lista de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).