No dia 9 de janeiro de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou a realização de mutirões carcerários para prometer que mães de crianças menores de 12 anos possam executar prisão domiciliar. A decisão foi tomada em resposta a um habeas corpus apresentado pela resguardo de uma mulher presa preventivamente por tráfico de drogas, que é mãe de uma rapaz de 4 anos. O ministro considerou que a quantidade de droga apreendida com a acusada era ínfima e não estava ao alcance da rapaz, justificando assim a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
A decisão de Gilmar Mendes segue um entendimento firmado pela Segunda Turma do STF no Habeas Corpus coletivo 143.641, que determinou a substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar para mães de filhos até 12 anos, visando proteger os direitos das crianças que poderiam ser impactadas pela escassez da mãe. Essa medida não é vista unicamente porquê um mercê para as mães, mas porquê uma forma de salvaguardar os interesses e o bem-estar das crianças dependentes.
O objetivo dos mutirões carcerários, a serem executados pelo Juízo Pátrio de Justiça (CNJ), é revisar as prisões de mulheres que se encaixam nesta situação, verificando se estão cumprindo pena de forma adequada e promovendo ações de cidadania e iniciativas para a ressocialização. A decisão do STF ressalta que a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a executar a segregação em seu habitação, permitindo que ofereça cuidados aos seus filhos menores.
Esta mudança na realização da pena reflete uma preocupação com a humanização do sistema carcerário e o reconhecimento da influência do papel materno na vida das crianças. A medida procura evitar traumas nas crianças pela escassez da mãe e promover a proteção integral da puerícia, conforme previsto no Regimento da Moço e do Juvenil (ECA).