Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso em seguida a votação do Orçamento de 2025, a tábua progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.
No término de novembro, o governo tinha anunciado a intenção de preconizar a fita de isenção para R$ 5 milénio, na segunda período da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais supra de R$ 50 milénio, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.
Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de galanteio de gastos sancionado no término de dezembro, a proposta ficou para levante ano. Segundo o ministro da Herdade, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.
Correspondente ao piso da tábua progressiva, a fita de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tábua do Imposto de Renda.
Oficialmente, o limite sumo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para prometer a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
A Receita Federalista esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem recta a deduções maiores pela legislação atual, uma vez que dependentes, pensão alimentícia, gastos com ensino e saúde, zero mudará.
Confira a tábua progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário
Base de Operação | Alíquota | Parcela a descontar do IR |
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Supra de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |