O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser uma mão na roda na hora de realizar o sonho da lar própria. Quem tem qualquer recurso aglomerado neste fundo não precisa esperar a exoneração para ter chegada ao numerário. Entre as regras de saque, estão aquelas que se referem à compra ou construção de imóvel próprio.
O FGTS é um fundo pensado em favor dos trabalhadores com carteira assinada. A teoria é fabricar uma suplente para o trabalhador ter chegada em alguns casos específicos, porquê exoneração. O numerário que entra na conta do FGTS do trabalhador é depositado pela empresa onde ele trabalha.
Todos os meses, é depositado 8% do valor do salário de cada funcionário no fundo, que é operado pela Caixa e tem rentabilidade de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial). Assim, quanto maior o tempo de carteira assinada, maior o saldo.
FGTS na ingressão do financiamento imobiliário
Quem quer comprar lar, apartamento ou erigir um imóvel residencial pode pedir a liberação do saldo do FGTS para ajudar a remunerar o financiamento. De consonância com a Caixa, o saldo pode ser apresentado porquê ingressão do financiamento ou até para derrotar o valor totalidade do imóvel, caso seja provável.
Na prática, o valor da prestação fica mais inferior tanto porque a ingressão foi maior do que seria sem o aporte do FGTS – e, por isso, o valor necessário para financiar também fica reduzido. Isso impacta nos juros e taxas incluídos nas parcelas.
“Ao utilizar o FGTS na ingressão, você reduz o montante financiado, o que pode resultar em parcelas e juros menores”, explica Jonata Tribioli, perito em investimentos imobiliários e diretor de operações da Neoin Construtora e Incorporadora.
FGTS para derrotar parcelas ou quitar dívida
Outra possibilidade de uso do saldo do FGTS se refere às parcelas do financiamento. Dá para usar o FGTS nas seguintes situações:
- Sacar o saldo para quitar antes o que restar do financiamento
- Sacar o saldo para amortizar parcelas previamente
- Reservar os créditos futuros para quitar segmento da prestação do financiamento
“Ao derrotar parcelas, é provável diminuir em até 80% o valor de doze prestações consecutivas, aliviando o orçamento mensal”, afirma Tribioli.
“Essa limitação visa prometer que o mutuário continue participando ativamente do pagamento do financiamento, mantendo sua responsabilidade financeira e evitando a obediência totalidade dos recursos do FGTS”, completa.
Dois saldos do FGTS para conceber um financiamento
Casais que trabalham sob o regime CLT e decidem comprar um imóvel em conjunto podem se beneficiar da soma dos dois saldos do FGTS no financiamento imobiliário.
Pelas regras da Caixa, é provável somar os valores e, com isso, ter um montante maior para dar de ingressão, o que reduz o totalidade financiado, diminui a parcela ou o tempo de financiamento e resulta em menores gastos com juros e taxas.
Restrições nas regras limitam chegada ao saldo
O chegada ao saldo do FGTS não é para todo mundo. É preciso referir que, em primeiro lugar, essa pessoa precisa ter um saldo resultante do que foi depositado pela empresa caso tenha trabalhado com carteira assinada. Ou seja, quem trabalhou porquê autônomo a vida inteira não vai ter saldo no FGTS.
Outro pormenor na regra se refere ao tempo de serviço sob o regime CLT. Quem quer financiar um imóvel com o saldo do fundo precisa ter aglomerado três anos de carteira assinada, sejam consecutivos ou não. Isso quer proferir que a pessoa pode ter pulado de uma experiência a outra e somar três anos sob o regime CLT, ou ter tido firmeza de pelo menos três anos em uma mesma empresa.
O imóvel escolhido para o financiamento precisa ser urbano e só pode ser usado para fins residenciais, ou seja, não dá para usar o saldo do FGTS para comprar um espaço que depois se tornará um negócio.
Aliás, o comprador não pode ter outro imóvel em seu nome na mesma cidade ou região metropolitana onde está o imóvel que pretende financiar com a ajuda do saldo do FGTS.
O valor do imóvel é outra restrição contida nas regras da Caixa. O financiamento com o uso do saldo do FGTS precisa ser de um imóvel inferior de R$ 1,5 milhão.
Vale a pena zerar o saldo do FGTS?
Segundo Tribioli, a decisão por usar o saldo do FGTS para um financiamento imobiliário deve considerar a situação financeira atual e os objetivos de longo prazo.
O trabalhador precisa permanecer consciente de que, em caso de exoneração, ele não terá nenhum saldo disponível para usar enquanto espera se recolocar no mercado de trabalho.
Aliás, as parcelas futuras também não vão entrar no dedução do boleto porque a empresa vai parar de fazer os aportes no FGTS depois o desligamento.
Apesar dos riscos, há vantagens em usar o saldo do FGTS no financiamento imobiliário. Tribioli pondera que o FGTS rende menos do que os juros que são cobrados no financiamento. Com isso, ao usar o saldo, o trabalhador deixa de gastar mais com juros, já que o numerário no fundo não vai render o suficiente para ocultar essa despesa.
“Utilizar o FGTS para quitar o financiamento pode ser vantajoso devido aos juros geralmente superiores do financiamento em conferência ao rendimento do FGTS. No entanto, é importante manter uma suplente de emergência para casos de desemprego ou outras situações imprevistas”, afirma Tribioli.
Por B3 Bora Investir