Os advogados de Daniel Silveira solicitaram ao Supremo Tribunal Federalista (STF), nesta sexta-feira (3), a licença de indulto natalino ao ex-deputado, tendo porquê base o decreto editado em 23 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Porquê de praxe, o director do Executivo concedeu o mercê de termo de ano a algumas pessoas, mas Silveira não foi contemplado.
A resguardo argumenta que o ex-parlamentar também deveria ter sido incluído, uma vez que, na data de publicação do decreto, ele estava em livramento condicional e restavam menos de seis anos para o cumprimento totalidade da pena. “Não menos importante, agradecer ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por emendar a maior injustiça já vista na história deste país”, pontuaram os advogados em nota.
Daniel Silveira foi sentenciado em abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, pelos crimes de prenúncio ao Estado Democrático de Recta e filtração no curso do processo. Em outubro daquele ano, ele passou ao regime semiaberto, e, em dezembro, obteve liberdade condicional.
Entretanto, o mercê foi revogado pelo STF no mesmo mês, depois a verificação de que Silveira teria descumprido condições impostas. A resguardo alega que ele enfrentou uma emergência médica e, por essa razão, estava fora de mansão em horário não permitido. No requerimento apresentado ao STF, os advogados sustentam que no dia da publicação do decreto de Lula a liberdade condicional de Silveira ainda não havia sido revogada.
Em 2024, Lula concedeu indulto de Natal a condenados em livramento condicional ou em regime desobstruído, das quais restante da pena não excedesse seis anos, no caso de não reincidentes, ou quatro anos, se reincidentes. Também foram beneficiados aqueles que cumpriam pena de até oito anos e já haviam cumprido um quinto, ou de até 12 anos com pelo menos um terço da pena cumprida.
Outrossim, não foram incluídas pessoas condenadas por crimes cometidos com violência ou grave prenúncio, muito porquê por transgressão hediondo, tortura, tráfico de drogas, organização criminosa, lavagem de quantia, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, transgressão ambiental ou crimes contra a governo pública.
O indulto também contemplou presos que estão há 15 anos sem deixar a cárcere e não cometeram novos delitos, além de mulheres grávidas de superior risco e pessoas com HIV em estágio terminal.