A resguardo de Daniel Silveira afirmou que o indulto natalino outorgado pelo presidente Lula a um determinado grupo de presos, no termo do ano pretérito, abrange o ex-deputado federalista.
Por isso, nesta sexta-feira, 3, os advogados de Silveira acionaram o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), para que considere válido o favor.
“Em 23 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto Presidencial nº 12.338 autorizando a enunciação do indulto às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam em livramento condicional, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2024, não sejam superiores a seis anos, conforme vocábulo do Art. 9º”, observou a resguardo de Silveira, ao mencionar que, na ocasião, o ex-parlamentar já estava em liberdade condicional.
O ex-deputado seria recluso no dia seguinte, em virtude de supostas violações de cautelares. “É o caso do requerente, uma vez que, sendo primitivo, em 18/12/2024, sua pena remanescente a executar é de 5 anos, 9 meses, e 26 dias, e já cumpriu mais de
34% da pena até 18/12, quiçá, até 25.12.2024.”
A petição dos advogados de Silveira
Na petição, os advogados de Silveira resgataram uma enunciação de Moraes dada em 2019, na qual o juiz do STF ressalta que o indulto é um ato privativo do presidente, “gostemos ou não”.
“Portanto, Silveira faz jus ao indulto presidencial, conforme Art. 2º, III c/c Art. 9º, VIII, do Decreto 12.338/2024”, alegaram os advogados. “Desde já, agradecemos ao presidente Lula, por emendar a maior injustiça já vista na história desse país.”
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