O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), considerou inviável um recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contra a decisão do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5) que declarou o Sport Clube Recife uma vez que único vencedor brasiliano de futebol de 1987.
Em 1987, o campeonato brasiliano de futebol foi dividido em dois módulos, Virente e Amarelo. Segundo o regulamento, os dois primeiros colocados de cada módulo deveriam disputar um quadrangular para definir o vencedor. Mas, Flamengo e Internacional, vencedor e vice do módulo Virente, se recusaram a disputar o quadrangular, levando à enunciação do Sport uma vez que vencedor. A questão é polêmica e cada clube apresenta suas versões.
De toda forma, o Recurso Imprevisto com Estrago (ARE) 1503759 foi apresentado contra a decisão que invalidou uma solução da CBF, de 2011, que reconhecia o Sport e o Flamengo uma vez que campeões do torneio. Segundo a entidade, o TRF-5 não teria observado os princípios constitucionais da ampla resguardo, do contraditório e do devido processo permitido.
Na decisão, Dino observou que o TRF-5 decidiu a controvérsia a partir da estudo de provas apresentadas pelas partes e dos regulamentos dos campeonatos brasileiros de futebol. Ele explicou que o STF tem entendimento pacificado de que não é provável reexaminar provas em recursos extraordinários.
Destacou, ainda, que as alegações da CBF pressupõem o fiscalização de normas não constitucionais, o que também é inviável neste tipo de ação. E mais: Justiça eleitoral suspende perfis de Pablo Marçal em redes sociais usados para ‘monetização’. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução redes sociais; Natividade: STF)
Discussion about this post