Não são recentes as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho. Por essa razão, a legislação prevê certas garantias, que também são frequentemente questionadas por grande secção dos empregadores. Em entrevistas de ocupação, são comuns perguntas acerca da vida pessoal, afetiva, familiar, entre outras não tão frequentes quando o entrevistado é varão.
O preconceito é sobrecarregado de simbolismo, sobretudo quando figuras de frase reforçam claramente estereótipos consolidados, ainda que de maneira velada, no mercado de trabalho.
A título de exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro já defendeu publicamente que a mulher deve auferir remuneração subordinado pelo trajo de engravidar.
Declarações misóginas uma vez que esta encontram repercussão em muitas empresas, e uma das principais críticas reside na extensão da licença-maternidade de cento e vinte dias, conforme assegura a nossa Constituição.
Há discussões neste sentido perante o Poder Judiciário. No julgamento do recurso inédito 778889, o Supremo Tribunal Federalista reconheceu a equiparação do prazo de licença-maternidade entre as mães biológicas e as mães adotantes.
Ainda sobre o Poder Judiciário, é importante lembrar que a Namoro julga também a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.495, que trata dos diferentes prazos de licença-maternidade estipulados pela CLT e no serviço público. O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou equiparar o mercê outorgado às servidoras estatutárias às trabalhadoras regidas pela CLT. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro revisor, Flavio Dino.
São muitos os relatos de hostilidades às mulheres gestantes, para tornar insuportável o envolvente de trabalho. As situações mais frequentes incluem comentários relacionados à prenhez e ao manobra da maternidade, mas também alterações ardilosas das condições de trabalho, com fiscalização excessiva, mudanças de horário, diferença do sítio de trabalho, entre outras.
Em outra atitude para desencorajar a maternidade de suas funcionárias, algumas empresas propõem uma vez que “mercê” o custeio do congelamento de óvulos. A notícia foi efusivamente divulgada pelos grandes veículos de notícia uma vez que uma oportunidade às mulheres que “quiserem priorizar a curso”.
O cláusula 373-A, IV, da CLT proíbe expressamente a exigência de atestados ou exames de qualquer natureza, para comprovação da esterilidade ou gravidez, na recepção ou permanência no incumbência.
Objetivamente, uma política corporativa de refrigeração de óvulos não contraria a legislação trabalhista. O vista cá discutido diz saudação ao problema estrutural enfrentado no mercado de trabalho, e que pode e deve ser objeto de estudo mais detida pelas autoridades. As empresas não podem adotar medidas que desestimulem a maternidade de suas empregadas, a pretexto de oferecerem garantias às mulheres que pretendam “priorizar a curso”. Neste caso, haveria grave risco de ingerência das empresas na vida pessoal e familiar de suas funcionárias. Sendo assim, o que seria uma opção para quem pretende priorizar a curso pode vir a se tornar um mecanismo de agravo e controle excessivo.
A redação dada ao cláusula 373-A, da CLT, procura resguardar a referida hipótese, uma vez que se observa. Portanto, ao proibir a utilização de critérios para contratação, destituição e promoção que façam referência ao sexo, idade, cor e vida familiar, a legislação visa evitar a referida ingerência das empresas em assuntos unicamente pessoais.
Há de se ressaltar, assim, que a oferta de refrigeração de óvulos uma vez que mercê trabalhista contraria o mencionado princípio, e visa contornar, sem resolver, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho. Ainda que se reconheça que estamos em uma economia numulário, as empresas também têm obrigações para com a melhoria da sociedade, além do lucro, e devem implementar políticas verdadeiramente inclusivas, com saudação à paridade de gênero, aos direitos reprodutivos e escolhas pessoais das mulheres.
*João Victor Bomfim é jurisconsulto trabalhista e membro fundador da Frente Ampla Democrática Pelos Direitos Humanos (FADDH). Instagram @jvbchaves
**Nascente é um cláusula de opinião e não reflete necessariamente a risca editorial do Brasil de Vestimenta.
Edição: Thalita Pires
Discussion about this post