STF anuncia conformidade entre Poderes para manutenção de emendas parlamentares com novos critérios de transparência
Nesta terça-feira (20), o Supremo Tribunal Federalista (STF) divulgou que houve um consenso entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário acerca da manutenção das emendas parlamentares. O STF esclareceu, por meio de uma nota solene, que apesar das emendas serem mantidas, elas devem executar novos critérios de “transparência, rastreabilidade e correção”.
A enunciação ocorreu em seguida uma reunião decisiva que contou com a participação dos ministros do STF, do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e de representantes do governo. O objetivo da reunião era solucionar o impasse sobre o pagamento das emendas parlamentares.
Rui Costa, ministro da Morada Social, representou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na reunião, garantindo a participação do Poder Executivo nos debates e decisões. A finalidade da implementação desses critérios é prometer mais transparência e responsabilidade na distribuição de recursos públicos por meio das emendas.
Leia aquém Nota conjunta da reunião entre ministros do STF, Câmara, Senado e Executivo sobre emendas parlamentares:
Em reunião entre os Presidentes do Senado Federalista, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federalista (STF), o Ministro da Morada Social, o Legisperito-Universal da União e o Procurador-Universal da República, realizada na Presidência do Supremo Tribunal Federalista, em 20 de agosto de 2024, com a presença de todos os Ministros do STF, firmou-se o consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção, com observância do seguinte:
Emendas individuais:
a) Transferência peculiar (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a premência de identificação antecipada do objeto, a licença de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para instituir o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
Emendas de bancada:
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Região Federalista, de conformidade com a definição da bancada, vedada a individualização.
3. Emendas de percentagem:
Serão destinadas a projetos de interesse vernáculo ou regional, definidos de geral conformidade entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita fluente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do totalidade das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.
Discussion about this post