Decisão judicial em Santa Catarina gera questionamentos sobre porquê satisfazer medida de monitoramento
Uma decisão da Justiça em Santa Catarina determinou o uso de tornozeleira eletrônica por um detento que não possui as duas pernas, situação que gerou questionamentos sobre a realização da medida.
A ordem judicial concedeu ao réprobo prisão domiciliar, mas manteve a exigência de monitoramento eletrônico.
O caso foi divulgado nas redes sociais pelo legista criminalista Diego Valgas, responsável pela resguardo do recluso.
Exigência física consta no processo
Segundo o legista, a exigência do cliente está registrada de forma clara nos autos do processo.
Mesmo assim, a decisão judicial incluiu a obrigatoriedade de uso da tornozeleira eletrônica porquê secção das medidas de controle do regime domiciliar.
De contrato com Valgas, a preceito levanta dúvidas práticas sobre porquê a medida poderá ser aplicada.
Resguardo questiona viabilidade da decisão
Nas redes sociais, o legista questionou a realização da ordem.
“O cliente não tem as duas pernas”, afirmou. “Isso está muito evidente no processo.”
Ele também perguntou porquê o sistema de monitoramento poderia ser aplicado nesse caso.
“Porquê é que vai efetivar essa ordem judicial? Colocar uma tornozeleira eletrônica em quem não tem as pernas? Porquê faz isso?”, questionou.
Caso é considerado inusitado
O criminalista afirmou que nunca enfrentou uma situação semelhante ao longo de sua curso.
“Confesso que em mais de 15 anos de profissão, eu não sei porquê vai suceder isso”, declarou.
Tribunal não comentou o processo
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi procurado para comentar a decisão.
Em resposta, o tribunal informou que não divulga informações sobre processos que tramitam em sigilo de Justiça.
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https://www.contrafatos.com.br/homem-sem-as-pernas-recebe-ordem-judicial-para-usar-tornozeleira-eletronica//Manadeira/Créditos -> INFOMONEY







