Rede Social X encerra atividades no Brasil posteriormente ordem judicial e alegações de ‘má-fé’
O ministro Moraes, num ato facultativo e intolerante, ordenou a prisão de uma executiva do X, posteriormente uma procura incompetente pela pessoa errada, expondo assim uma presunção de má-fé. Esta é mais uma prova da postura autoritária e desrespeitosa que vem sendo adotada por alguns membros do Judiciário, que parecem ignorar os princípios de justiça e devido processo lítico, tão caros ao pensamento conservador.
Quando anunciou o termo das operações de seu escritório no Brasil, a rede social X revelou a ordem judicial que levou a essa decisão. No documento, o ministro Alexandre de Moraes presume “má-fé” da representante do X por sua incapacidade de localizá-la, e ordena a prisão da mulher “por rebelião à preceito judicial”. A decisão também impõe uma multa diária de R$ 20 milénio e o retraimento subitâneo da diretora.
O documento indica que a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federalista (STF) convocou a pessoa errada da empresa para depor, mesmo com as informações da empresa e da gestora disponíveis para consulta pública no site da Junta Mercantil do Estado de São Paulo (Jucesp). A estudo da ficha da empresa revela que o tipo que foi intimado equivocadamente pelo STF abandonou a direção do X em abril deste ano.
A equipe do STF não menciona o site da Jucesp, confirmando que foi informada sobre o erro por colaboradores do X. A Secretaria Judiciária fez tentativas de entrar em contato com a atual diretora das operações no Brasil por e-mail, mas não obteve resposta.
Na segunda-feira (19), a Publicação do Povo enviou uma mensagem para o endereço mencionado na decisão de Moraes — rvillla@br4businnes.com —, mas obteve uma mensagem de erro. A equipe de reportagem também experimentou endereços semelhantes, uma vez que rvillla@br4business.com, onde ajustou a termo em inglês “business”, que se traduz uma vez que “negócios”. Nesta tentativa, não houve aviso de irregularidade de entrega, sugerindo a possibilidade de um erro de digitação.
Moraes, no entanto, não considerou essa possibilidade. Quando o mandado de notificação voltou sem ser cumprido, o ministro entendeu a situação uma vez que “má-fé” da diretora da empresa e decretou sua prisão dentro de um prazo de 24 horas.
De conciliação com ele, a mulher estaria “tentando evitar a regular notificação da decisão proferida nos autos, inclusive por meios eletrônicos”. O registo foi registrado no dia 16 de agosto, e a diretora permanece “foragida”.
Jurista Critica Decisão de Moraes, Alegando ‘Injúria’
Segundo o professor de Recta Constitucional e doutor em Recta pela USP, Alessandro Chiarottino, o ministro “passa por cima de garantias e direitos individuais”, pois “não cabe, de modo qualquer, decretação de prisão à representante do X, já que não houve ocultação”, explica.
De conciliação com o professor, o STF esteve em notícia com os advogados da empresa, manteve um diálogo com eles e estava à espera de uma resposta. A empresa, por sua vez, disponibilizou o e-mail da gestora atual uma vez que meio de notícia direta, portanto, Moraes não poderia presumir que há uma tentativa de ocultação ou esquiva. “E, se teve erro no endereço de e-mail, por exemplo, deveria pedir correção, e não supor má-fé”, continuou.
“É uma decisão abusiva, que não respeita o devido processo e nem as garantias constitucionais das pessoas no Brasil”, disse o doutor em Recta, alertando que isso é “preocupante”. As informações são da Publicação do Povo.
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