Ministério Público Eleitoral solicita suspensão de registro de candidatura de Pablo Marçal, do PRTB, à Prefeitura de São Paulo
A suspensão do registro de candidatura do empresário Pablo Marçal, do PRTB, para a Prefeitura de São Paulo, foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral. A ação é uma resposta a uma representação do MDB, partido do atual prefeito, Ricardo Nunes, que está em procura da reeleição.
De contrato com as informações publicadas pelo jornal O Mundo, a ação foi provocada por reivindicações do PSB, o partido de Nunes. O PSB acusa Marçal de utilizar uma “estratégia de cooptação de colaboradores para a disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.
A Lei Complementar n.º 64/90, que trata das transgressões eleitorais, estabelece nos artigos 19 a 22 que abusos uma vez que a utilização indevida de recursos financeiros, desfeita de poder econômico e uso inadequado de meios de notícia em obséquio de candidaturas devem ser severamente punidos. As penalidades incluem a cassação do registro de candidatura e inelegibilidade por até oito anos, caso as acusações sejam confirmadas.
A representação citou ainda uma reportagem do jornal O Mundo, que informou que Marçal teria usado uma estratégia para obter suporte financeiro em troca de promoção de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming. A reportagem, datada de 16 de junho de 2024, relata que Marçal estaria “turbinando a audiência nas redes sociais com promessas de ganhos financeiros para apoiadores”.
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