A Procuradoria-Universal da República (PGR) manifestou-se neste sábado (24) em prol da manutenção da prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor privativo da Presidência da República. O parecer, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), que havia estabelecido em 20 de janeiro um prazo de 15 dias para o posicionamento do órgão.
Martins encontra-se retido desde 2 de janeiro de 2026 na Calabouço Pública de Ponta Grossa (PR). A ordem de prisão, determinada por Moraes, fundamentou-se na argumento de descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas, que incluíam a proibição do uso de redes sociais.
O gatilho para a prisão foi o relato de Ricardo Wagner Roquetti, coronel reformado da Aviação, que informou ter registrado em seu perfil no LinkedIn uma visitante de uma conta identificada porquê “Filipe Garcia Martins”. Na ocasião da decretação da prisão, Moraes avaliou que o incidente demonstrava “o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico”.
O embate sobre o “uso” das redes
Em seu parecer, Paulo Gonet concordou integralmente com o relator. Para o PGR, a conduta atribuída a Martins evidencia a “ineficácia de medidas cautelares alternativas”, porquê o uso de tornozeleira eletrônica. “Resta a segregação cautelar porquê meio idôneo para confirmar a emprego da lei penal e a regularidade do processo”, afirmou Gonet.
O procurador-geral rebateu os principais pontos do pedido de reconsideração apresentado pela resguardo de Martins. Os advogados sustentaram que o histórico de acessos da conta mostrava que o último login havia ocorrido em 13 de setembro de 2024, a partir de um IP localizado nos Estados Unidos, o que seria conciliável com a atuação de um legista constituído no exterior. A resguardo reiterou que Martins permanecia em Ponta Grossa sob monitoramento eletrônico.
Gonet, no entanto, declarou que a documentação apresentada pela resguardo não foi capaz de distanciar o registro de uso da rede social datado de 28 de dezembro de 2025.
Outro ponto de divergência meão foi a tradução do que constitui “uso” de rede social. A resguardo argumentou que um simples chegada ou navegação, sem a publicação de teor, não configuraria violação das medidas. O PGR discordou, afirmando que a proibição judicial era ampla e abrangia o uso das redes sociais de forma universal, incluindo o mero chegada, e não somente a realização de postagens.
Ao concluir que não há fatos novos capazes de mudar o quadro que motivou a prisão, Gonet manifestou-se contra a revogação ou o relaxamento da medida, solidificando um cenário que, para apoiadores e a resguardo do ex-assessor, reforça a tese de perseguição política e injustiça no processo.
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