Ministro do STF aguarda parecer antes de determinar sobre prisão preventiva do ex-assessor da Presidência
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), concedeu prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Universal da República (PGR) se manifeste sobre os pedidos apresentados pela resguardo de Filipe Martins.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (20). Moraes informou que só irá indagar o pedido de revogação da prisão preventiva depois o parecer do Ministério Público, seguindo o rito processual.
Prisão foi decretada no termo de dezembro
A prisão preventiva de Filipe Martins foi determinada em 31 de dezembro, sob a alegado de descumprimento de medidas cautelares impostas anteriormente. Na decisão, Alexandre de Moraes mencionou uma atividade registrada na conta de LinkedIn do ex-assessor uma vez que sinal da suposta violação.
Martins ocupou incumbência de assessor peculiar da Presidência da República e passou a ser investigado em procedimentos conduzidos no contextura do STF.
Resguardo contesta fundamentos da decisão
Na semana passada, os advogados de Filipe Martins protocolaram no STF um pedido de revogação da prisão preventiva. A resguardo sustenta que a decisão que determinou a detenção estaria baseada em erro de vestuário e que não estariam presentes os requisitos legais exigidos para a manutenção da medida extrema.
Segundo os defensores, o ministro partiu de uma premissa incorreta ao declarar que a própria resguardo teria reconhecido o uso de redes sociais pelo investigado depois a imposição das cautelares.
Uso do LinkedIn é questionado
Os advogados afirmam que não houve qualquer enunciação reconhecendo uso pessoal de redes sociais por Filipe Martins. De concordância com a petição, o aproximação à conta do LinkedIn teria sido realizado exclusivamente pela equipe jurídica, depois a prisão, com a finalidade de preservar provas e prometer o recta à ampla resguardo.
No documento enviado ao STF, a resguardo também critica o uso de um print de tela uma vez que base para a decisão. Segundo os advogados, o material não possui respaldo técnico, não apresenta ergástulo de custódia e não foi submetido a perícia, tendo origem em uma denúncia informal.
Privação de manifestações oficiais
Outro ponto evidenciado pela resguardo é que não houve sintoma prévia da Polícia Federalista nem da PGR antes da decretação da prisão preventiva, o que, segundo os advogados, reforçaria a fragilidade dos fundamentos adotados.
Com o prazo agora simples para a Procuradoria-Universal da República, a expectativa é que o STF só avance na estudo do pedido de liberdade depois o posicionamento formal do órgão censor.
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